TCE de Sergipe aprimora os meios para remessa de informações

Em vigor desde o início deste mês, a Resolução TC Nº. 276 almeja padronizar a remessa de documentos de apresentação obrigatória junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), além de proporcionar maior celeridade e eficiência na análise das contas públicas.

Uma das novidades implementadas diz que, desde o último dia 28, todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do estado e dos municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, devem encaminhar as informações administrativas, contábeis, financeiras e patrimoniais apenas por meio eletrônico. São duas as exceções: quando o arquivo tiver dimensão superior a 40MB ou os informes forem anteriores a 2012.

De acordo com o conselheiro-presidente Carlos Alberto Sobral de Souza, a novidade tem ainda o objetivo de “contribuir para o avanço tecnológico das unidades gestoras sob a jurisdição deste Tribunal de Contas”.

A Resolução estabelece um cronograma para remessa dessas informações. Os dados do orçamento anual dos órgãos públicos sergipanos, por exemplo, devem ser informados até o quinto dia útil do mês de fevereiro do exercício objeto de análise, enquanto os demais atos, até o dia 30 do mês subsequente – os prazos terminam às 20h de cada data-limite.

Quando o ato a informar for relacionado a licitações, será considerada, para efeito de cadastramento no sistema, a data da homologação do resultado do certame; e para contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres, a data de celebração dos mesmos.

Já os editais de concurso para ingresso no serviço público deverão ser encaminhados documentalmente ao Tribunal de Contas, via protocolo, em até 40 dias antes da publicação.

Para efetuarem as remessas por meio eletrônico, os jurisdicionados utilizam o programa Coleta – NET, disponível para download no site do TCE. Em cada procedimento, é disponibilizado um recibo de entrega que poderá ser impresso no próprio site do Tribunal.

*Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC Nº. 276

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