O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) corrigiu em 5,64% o valor das multas administrativas aplicadas aos gestores com irregularidades. Com o reajuste, que obedece à variação do Fator de Conversão e Atualização (FCA), a menor multa passou de R$ 130,85 para R$ 138,23 e a maior, de R$ 2.616,15 para R$ 2.763,70. Os valores, publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) da última quarta-feira (23), estão em vigor.
A Portaria nº 166/13, que estabelece a correção, modifica os valores previstos no Artigo nº 87 da Lei Orgânica do TCE, em seus incisos I, II, III, IV e V. O referido dispositivo determina que “as multas administrativas serão devidas independentemente de apuração de dano ao erário e de sanções institucionais, em razão da presunção de lesividade à ordem legal”.
São passíveis de multa gestores que prestarem contas em atraso, deixarem de apresentar documentos, sonegarem processos ou informações em inspeções in loco e não realizarem objetos de convênio, entre outras irregularidades.
MULTAS ADMINISTRATIVAS TCE – VALORES
INCISOS | Valor Original – LC 113/2005 | Valor Referência 2012 | Variação FCA | Valor Atualizado2013 |
I | R$ 100,00 | R$ 130,85 | 5,64% | R$ 138,23 |
II | R$ 200,00 | R$ 261,69 | 5,64% | R$ 276,45 |
III | R$ 500,00 | R$ 654,23 | 5,64% | R$ 691,13 |
IV | R$ 1.000,00 | R$ 1.308,48 | 5,64% | R$ 1.382,28 |
V | R$ 2.000,00 | R$ 2.616,15 | 5,64% | R$ 2.763,70 |
Fonte: TCE/PR