O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) apreciou na sessão de ontem (29/11) o primeiro processo 100% eletrônico. Até então, embora o julgamento fosse eletrônico, os processos tramitavam de forma híbrida (física e digital). Por unanimidade, o plenário aprovou o relatório do conselheiro Celmar Rech e deu provimento ao recurso de revisão apresentado por Sebastião Lemes Viana, ex-prefeito de Aparecida de Goiânia.
O ex-prefeito recorreu ao Pleno para reformar o acórdão TCE nº 129/2016, que negou provimento a recurso de reconsideração mantendo o teor do acórdão original que o julgou em débito juntamente com o município de Aparecida de Goiânia.
Sebastião Lemes assumiu ter utilizado os recursos em objeto diverso do autorizado, pois a aplicação foi “na reforma dos Cais do Setor Garavelo e Jardim Nova Era e na ampliação e reforma do Pronto Socorro Municipal”. O convênio era destinado à reforma da Maternidade Marlene Teixeira e à aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes e de Materiais de Consumo para as respectivas unidades de saúde.
O TCE-GO entendeu que, embora tenha havido falhas de natureza formal, que constarão como ressalva às contas, e que os recursos tenham sido aplicados em ações diversas do que consta no convênio, foi respeitada a área para a qual os recursos se destinavam. “Considerando que não houve desvio de finalidade, posto que aplicação guardou correspondência com a implantação do SUS no Município, entendo que o interesse público foi preservado”, afirmou o relator.