Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO emite parecer favorável às contas de governo de 2019

As contas são relativas ao primeiro ano de gestão de Ronaldo Caiado e o Parecer apresenta recomendações e determinações

Processo nº 201900047000222

Na primeira votação virtual sobre as Contas de Governo na história do Tribunal de Contas do Estado, o Parecer Prévio foi pela aprovação, com 17 determinações e quatro recomendações ao Governo do Estado, além de três determinações aos outros poderes e órgãos autônomos. Embora todos os conselheiros tenham votado com a relatora, Edson Ferrari manifestou entendimento de intempestividade no envio das contas e Saulo Mesquita propôs três ressalvas, relativas a realização de despesas sem prévio empenho, recolhimento insuficiente das prestações devidas ao Fundeb e descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos.

A sessão histórica foi aberta para manifestações durante a tarde e encerrada às 17 horas de hoje (13/jul).

A análise refere-se ao exercício de 2019, o primeiro ano de gestão do governador Ronaldo Caiado. Para a relatora, conselheira Carla Santillo, “ficou evidenciado o esforço do governo com o equilíbrio orçamentário, com a transparência na gestão fiscal, com o cumprimento das metas fiscais e dos índices constitucionais, notadamente de Saúde e Educação, com a observância dos limites de endividamento, com a gestão do patrimônio público. Ela também destacou o comprometimento com a implementação das determinações e recomendações em Pareceres Prévios de exercícios anteriores.

O documento agora será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo das contas. O Parecer Prévio aborda, dentre outras questões, a observância e cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do orçamento do Estado e nas demais operações realizadas com recursos públicos, em especial quanto ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

EDUCAÇÃO E SAÚDE

Os índices mínimos para aplicação nas áreas de Educação e Saúde foram atendidos em 2019, o mesmo ocorrendo com a vinculação com Cultura. Entretanto, houve repasse a menor ao Fundeb e os repasses de recursos para os órgãos e poderes com autonomia financeira não foram feitos integralmente na forma duodecimal até o dia 20 de cada mês. Também foi verificada insuficiência no repasse aos municípios no valor de R$ 5.472.949,00, referente a receita resultante do ICMS, no exercício de 2019.

A despesa total com pessoal do Estado de Goiás foi de 59,58% da Receita Corrente Líquida em 2019, atendendo, portanto, o limite global de 60,00% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

ORDEM CRONOLÓGICA

O TCE considerou “situação grave e com potencial de prejuízo ao erário” o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. No que se refere à Conta Centralizadora do Governo, apenas 2,5% dos valores foram contabilizados e 72,63% dos valores registrados na Conta Única possuíam sustentação financeira, vez que ao final do exercício de 2019, havia R$ 723.732.275, sendo que os extratos bancários apresentam saldo disponível de R$ 422.870.921.

No exercício financeiro de 2019 houve expressiva redução dos valores pagos para amortização da dívida estadual, haja vista que no período de maio a dezembro de 2019, o Estado de Goiás não realizou amortização e pagamento de serviço da dívida no valor de R$ 1,18 bilhão.

Com relação à transparência na gestão fiscal, o TCE-GO observou o descumprimento de dispositivo legal quanto à transparência ativa nas Organizações Sociais por não atualizar a remuneração dos empregados e dirigentes que administram os hospitais públicos.

Clique aqui e confira a análise e o voto da relatora, na íntegra.

 

Diretoria de Comunicação Social

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