TCE-GO: Executivo adota classificação para gastos com publicidade

Instrução normativa atende acórdão do TCE-GO, diante de fiscalização por inteligência artificial envolvendo cerca de 152 mil empenhos registrados no SIOFINet

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, de abril do ano passado, resultou na classificação das naturezas de despesas relativas a gastos com publicidade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás. A Instrução Normativa n° 02/2019, editada pela Controladoria-Geral do Estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (3/jan) e tem como base um trabalho de monitoramento feito pelo TCE-GO na Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), utilizando uma ferramenta de inteligência artificial (IA) para a análise de dados.

A nova regulamentação vai permitir que o cidadão possa verificar por meio dos portais da transparência se os gastos foram com campanhas educativas, com publicação de editais, ou com propaganda de ações da gestão.

A fiscalização do Tribunal de Contas observou o cumprimento da obrigação da divulgação dos gastos com publicidade e propaganda pelo Executivo goiano, a partir da “mineração eletrônica” de textos nos empenhos registrados no Sistema de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira do Estado de Goiás (SIOFINet). O trabalho foi executado pela Gerência de Fiscalização e apoio do Serviço de Informações Estratégicas por determinação da conselheira Carla Cíntia Santillo, relatora do processo.

O modelo de IA analisou cerca de 152 mil empenhos registrados no SIOFINet em poucos minutos, identificando 124 com características de gastos com publicidade e propaganda classificados com natureza de despesa não diretamente relacionada a essa finalidade. Somados, eles tiveram valor total empenhado superior a R$ 13 milhões, para o período de 2015 a 2018. Além disso, a IA identificou possíveis gastos com publicidade e propaganda que não haviam sido consideradas para fins de exposição no Portal da Transparência do Estado.

Por meio do Acórdão nº 738/2019, o TCE-GO detectou discrepâncias entre informações divulgadas no portal da transparência do Estado e os relatórios reportados ao Tribunal. A relatora destacou a relevância da transparência na gestão fiscal, bem como o fato de que a qualidade das informações prestadas se sujeita a critérios e sistemática objetivamente definidos. À época, Santillo destacou como “fundamental a adoção das medidas que convergem no sentido de incremento da transparência ativa do Poder Executivo”.

Com a adoção da Instrução Normativa n° 2/2019, a Controladoria-Geral do Estado atende à determinação da conselheira Carla no sentido de elaborar norma contendo o rol de naturezas de despesa relativas a gastos com publicidade e propaganda do Poder Executivo. A CGE agora deverá dar ampla divulgação a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo que utilizam o portal da transparência de Goiás para cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

NATUREZAS DE DESPESAS

A instrução normativa estabelece oito modalidades de aplicações diretas de despesas com publicidade, definindo como cada uma deve ser entendida.

Veja, no quadro, como ficou a classificação:

Ilustração: Duda Alho, estagiária (convênio TCE-GO/CIEE/Unip)

Diretoria de Comunicação Social – Tribunal de Contas do Estado de Goiás