TCE-GO expede determinações para aprimoramento da distribuição de cestas básicas

SEDS deve normatizar critérios para assegurar que benefício atenda famílias realmente necessitadas

Como resultado das inspeções realizadas no programa do Governo de Goiás para distribuição de cestas básicas a famílias carentes, durante a pandemia, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) expediu três determinações aos órgãos responsáveis, com vistas a assegurar o controle e a eficiência das ações, desde a aquisição dos alimentos, passando por critérios de escolha da clientela a ser atendida e até sua entrega aos beneficiários. O processo foi relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita e julgado na Sessão Plenária desta quinta-feira (23/09).

O TCE-GO inspecionou a armazenagem das cestas e algumas amostras dos alimentos adquiridos, bem como eventos de entrega das mesmas a famílias carentes, na região de invasões do Setor Negrão de Lima, em Goiânia e na Comunidade Terra do Sul, em Aparecida de Goiânia. Os fiscais do Tribunal também se valeram da análise de documentos recebidos via digital.

O foco foi a execução do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) e a empresa vencedora do Pregão 004/2021, no valor de R$21 milhões para fornecimento de 250 mil cestas básicas. Foram analisados aspectos relacionadas à legalidade e economicidade das compras, qualidade, marca e prazo de validade dos produtos, e, numa etapa posterior, se a distribuição ocorreu conforme os critérios de seleção dos beneficiários pré-estabelecidos pela SEDS.

As cestas foram adquiridas por R$ 84 quando a estimativa inicial era de R$ 93,10, o que caracterizou a compra como economicamente vantajosa. A unidade técnica do TCE registrou, no entanto, que cinco itens não corresponderam aos padrões de marcas referidas no contrato. Contudo, não foi possível aferir se eram semelhantes às marcas indicadas no contrato (arroz, feijão, biscoito e achocolatado em pó). Também foi apontada fragilidade na prestação de contas e falta de critérios específicos para a distribuição aos beneficiários finais, resultando na sugestão de recomendações e determinações ao gestor, de forma pedagógica, para a correção das falhas, entendimento que foi acolhido pela Auditoria.

Em seu voto, o conselheiro Saulo Mesquita anotou que o contrato original está em fase de aditivação para a compra de mais 62.500 cestas no valor de R$ 5,25 milhões. Sobre a qualidade das marcas asseverou que, sem a realização de perícia conclusiva não há como estabelecer a compatibilidade ou não das mesmas, o que não afasta a necessidade da gestão pública exigir do fornecedor a comprovação de equivalência qualitativa entre as mesmas.

O Relator considerou evidente que a SEDS e a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG)

 não padronizaram o tipo de documento utilizado como termo de compromisso de distribuição de cestas. Contudo reconheceu, a exemplo da Unidade Técnica, as dificuldades e a urgência decorrentes da pandemia para o rápido atendimento às famílias necessitadas. Entende, por outro lado, que a pressa não leva a gestão a dispensar os princípios da legalidade e da impessoalidade, de forma que os procedimentos devem ser aprimorados para evitar desvios e que pessoas não necessitadas recebam as cestas em lugar de outras que realmente precisam.

Determinações

Deixando claro não se tratar de burocratizar a referida política pública e sim contribuir para seu aprimoramento e o alcance efetivo de sua finalidade, o conselheiro Saulo Mesquita determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Social regulamente, no prazo de 60 dias, a atividade de distribuição de cestas básicas, mediante edição de atos normativos que estabeleçam critérios objetivos de definição da população a ser atendida.

Na hipótese de repasse de cestas a municípios e outros entes, dar conhecimento aos gestores responsáveis quanto aos critérios constantes da regulamentação, exigindo a oportuna prestação de contas. Quanto aos editais e futuros contratos semelhantes, a SEDS deverá estabelecer a obrigação do contratado quanto à comprovação de qualidade das marcas oferecidas em sua proposta comercial e efetivamente entregues, em compatibilidade com o padrão de marcas de referência contidas no edital, inclusive por meio de exames laboratoriais de qualidade dos alimentos, em conformidade com as normas do órgão de vigilância sanitária competente. E, por último, a determinação para o encaminhamento ao TCE-GO da regulamentação determinada nesse processo, no prazo de 10 dias após o prazo dado para sua edição.

Texto: Antônio Gomes
lustração: Myrelly Ferreira Galvão | estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG