Ele cumpria 8 horas diárias na Câmara Municipal de Goiânia e foi contratado para idêntica jornada na Sefaz estadual
A incompatibilidade de horários entre as funções ocupadas por um servidor do Município, à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, será comunicada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). A decisão está contida em acórdão relatado esta semana pelo conselheiro Sebastião Tejota.
Conforme apurou o TCE-GO, a Secretaria de Estado da Fazenda contratou, em 2010, o senhor Adriano Branquinho Barreto para exercer, por meio da Fundação Pró-Cerrado, a função de motorista. A carga horária exigida era de 8 horas diárias. Ocorre que desde 2005, ele é servidor efetivo da Secretaria Municipal da Educação, estando à disposição da Câmara Municipal de Goiânia desde fevereiro de 2011, onde cumpriu jornada de trabalho também de 8 horas, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, pelo menos até a data da informação da Câmara, em 13/08/2015.