A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 12/03/2019, a suspensão da Concorrência Pública nº 06/2018, para prestação dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água e esgoto no município de Ouro Preto, com valor estimado em mais de R$ 141 milhões. Os membros da câmara referendaram a decisão do conselheiro substituto Adonias Monteiro, que atendeu uma denúncia (processo nº 1.058.816) feita pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil e, ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu a licitação que tinha a abertura das propostas prevista para 11 de fevereiro de 2019.
Na liminar, referendada por todos os membros da Primeira Câmara, o conselheiro substituto aponta a cobrança da outorga de R$ 20 milhões, exigida no edital da prefeitura, de aproximadamente 14% do total do investimento, como um percentual “significativamente elevado”. Adonias afirmou que “a taxa de outorga, quando excessivamente elevada, tem como consequência a maior arrecadação por parte do ente público em detrimento da modicidade tarifária”.
De acordo com o texto da medida cautelar, não foi possível localizar no procedimento licitatório a explicação para o destino da taxa de outorga, “e a assinatura contratual, sem uma análise mais profunda, poderia trazer prejuízo” aos interesses dos cidadãos de Ouro Preto. O prefeito da cidade, Julio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, e o presidente da Comissão Especial de Licitação, Rogério Alexandre Morais, foram intimados a suspender a licitação na fase em que se encontrava, sob pena de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil, além de apresentar um estudo econômico-financeiro completo, em planilhas desbloqueadas, e outros esclarecimentos que a unidade técnica do TCEMG julgar necessários.
Alda Clara/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação
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