Três dirigentes da Brasil Ação Solidária (Brasol), uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) sediada em Belo Horizonte, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia quatro de dezembro, a devolver aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 372 mil. A Brasol deixou aplicar os recursos obtidos pelo Convênio nº 1371.0104.001.09, celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para a elaboração e implantação do Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Pacuí, em 2009, e também não fez a prestação de contas obrigatória. O voto do relator do processo (nº 898.726), conselheiro Durval Ângelo, foi aprovado por unanimidade.
Os dirigentes condenados ao ressarcimento são Itamar Moreira Índio do Brasil Junior, Roger Alexandre Ribeiro e Gerson Geraldo Alexandrino. O convênio previa a execução do plano com recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, no valor total de R$ 419 mil, sendo R$ 377 mil de recursos da Semad e R$ 41 mil de contrapartida da Brasol, com vigência de 12 meses a partir da sua assinatura. Em razão dos três termos aditivos assinados, a vigência do convênio foi prorrogada para novembro de 2011. O atraso da prestação de contas e a falta de entrega do produto final fizeram com que a Semad solicitasse, em abril de 2013, o bloqueio da Brasol no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (Siafi) e a instauração de Tomada de Contas Especial.
As contas do convênio foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCEMG, que também aplicou multa no valor de R$ 10 mil a Itamar Moreira Índio do Brasil Júnior, “que recebeu os recursos, deveria ter executado o objeto do convênio e ter prestado as devidas contas”. Roger Alexandre Ribeiro e Gerson Geraldo Alexandrino foram multados em R$ 5 mil por serem os gestores da Oscip na vigência do convênio e não fizeram a prestação de contas. Já o presidente da Brasol em 2014, Wender Marcos Alves Rodrigues, também foi multado em R$ 5 mil por ter sido intimado duas vezes para apresentar documentos referentes à prestação de contas e descumpriu a determinação do Tribunal.
O TCEMG também recomendou ao atual Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que observe rigorosamente as cláusulas dos projetos ambientais e dos convênios firmados, “atentando especialmente para o controle tempestivo sobre a execução dos objetos, dos ajustes e a correspondente prestação de contas, de modo a evitar a recorrência de irregularidades”.
Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG