O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) agora é chamado de Conselheiro Substituto. A Lei Complementar Estadual n.º 133, vigente desde 06 de fevereiro, deu nova redação a diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal, alterando – entre outros – o nome desse cargo.
De acordo com o Conselheiro Substituto do TCEMG, Hamilton Coelho, a adequação, já promovida em outros estados brasileiros, é coerente com a importância, “muitas vezes incompreendida”, que o legislador constituinte dispensou ao Conselheiro Substituto. “A nomenclatura Auditor gera confusão perante os jurisdicionados e mesmo dentro das próprias Cortes de Contas”, comentou Hamilton Coelho, que também é vice-presidente para a região Sudeste da Associação Nacional dos Auditores, Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). “Com a evolução das atribuições dos Substitutos de Conselheiro, que relatam processos das mais variadas naturezas, atuam nas Câmaras e no Pleno; e, nos afastamentos dos Conselheiros, assumem integralmente as competências destes, a alteração era indispensável”, explicou o dirigente da associação.
Historicamente, a Audicon defende a adoção da nova nomenclatura nos tribunais brasileiros, como já acontece no Tribunal de Contas da União (TCU), onde os antigos Auditores são denominados Ministros Substitutos. “A denominação, mais apropriada, constitui importante passo na consolidação da atribuição dos Conselheiros Substitutos, incumbidos, a exemplo dos Conselheiros, de exercer a magistratura de contas. Na interpretação do Ministro do STF, Ayres Brito, o Conselheiro Substituto é regrado pela Constituição como elemento de composição do próprio Tribunal de Contas”, defendeu Hamilton.