O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, na sessão de ontem (05/08/2020), que o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, retidos na fonte, sobre rendimentos pagos por consórcios públicos intermunicipais que adotem personalidade jurídica de direito público, pertencem aos municípios consorciados. Esta decisão é resposta que o conselheiro Claudio Terrão deu a uma consulta formulada pelo prefeito de Conselheiro Lafaiete, Mário Marcus Leão Dutra, processo nº 1.058.877.
Claudio Terrão, o relator da consulta, também esclareceu que “os municípios integrantes de consórcios públicos, constituídos na modalidade de associação pública, podem autorizar, por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao consórcio público, desde que o imposto seja previsto como fonte de recurso no estatuto da referida associação. E que nessa hipótese, deve haver prévia autorização no orçamento tanto do consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas”.
No caso do consórcio público ter sido constituído com personalidade jurídica de direito privado, “o imposto de renda incidente na fonte, retido pelos consórcios que atuam na qualidade de substitutos tributários, será recolhido aos cofres públicos da União, hipótese que se submete à regra geral do imposto de renda”. Alertou o conselheiro Terrão.
Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG