Os conselheiros da Segunda Câmara do TCEMG referendaram, em sessão desta quinta-feira (24/10), a decisão liminar do conselheiro Cláudio Terrão, que suspende a Concorrência Pública nº 004/19, do munícipio de Três Corações, que tem por objeto a concessão da prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano por ônibus na cidade. A medida cautelar, emitida no dia 14 de outubro, foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros que compõem a câmara.
A decisão foi tomada durante a análise do processo nº 1.077.064, resultado de uma denúncia feita pela sociedade empresária Cipriano Veículos e Transportes LTDA – ME em relação a pontos do edital, como “critérios de avaliação da proposta técnica e exigência de instalação de garagem no município”.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Claudio Terrão, determinou a suspensão do processo licitatório e que a Prefeitura de Três Corações deve “comprovar, em forma documental e no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida cautelar, encaminhar a este Tribunal, no prazo de 15 dias, cópia integral do procedimento licitatório, fase interna e externa, e de todas as planilhas desenvolvidas para a realização dos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira do empreendimento, e prestar, também no prazo de 15 dias, os esclarecimentos que entender pertinentes acerca dos fatos apontados na Denúncia nº 1.077.064, bem como no estudo técnico correspondente”.
A concorrência prevê a concessão da prestação e exploração dos serviços do Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo por ônibus do município de Três Corações, com valores anuais de R$ 17 milhões. O contrato entre município e empresa vencedora do certame será de 10 anos, com possibilidade de ser prorrogado por mais cinco anos. A decisão do relator Cláudio Terrão foi referendada, na íntegra, pelo conselheiro Wanderley Ávila e pelos conselheiros-substitutos Victor Meyer e Adonias Monteiro.
Diretoria de Comunicação Social – TCEMG