Estado e municípios mineiros que não transmitiram informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deixam de receber recursos de convênios com órgãos federais. Apesar disso, 88 municípios de Minas e o próprio Estado mineiro não fizeram o preenchimento necessário. De acordo com a página eletrônica do FNDE destinada ao preenchimento, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), o ente que não transmitir as informações tem seu nome registrado no Cadastro Único de Convênios, operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
São os municípios que não preencheram os dados em 2017: Alto Caparaó, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Bandeira do Sul, Belmiro Braga, Berizal, Bertópolis, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Brumadinho, Caiana, Caparaó, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Conceição do Pará, Corinto, Coroaci, Coronel Fabriciano, Cruzília, Delta, Doresópolis, Esmeraldas, Faria Lemos, Fervedouro, Florestal, Francisco Sá, Frei Inocêncio, Fronteira dos Vales, Guiricema, Igaratinga, Iguatama, Inhaúma, Ipiaçu, Itaipé, Itaobim, Itatiaiuçu, Ituiutaba, Jaguaraçu, Januária, Jequitaí, Juvenília, Lagoa Grande, Manga, Marilac, Martinho Campos, Montes Claros, Muzambinho, Nacip Raydan, Natalândia, Ninheira, Onça de Pitangui, Paraopeba, Peçanha, Pedrinópolis, Pescador, Pingo-d’Água, Piranguçu, Poço Fundo, Ponte Nova, Presidente Olegário, Resende Costa, Riacho dos Machados, Rio Preto, Rochedo de Minas, Romaria, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Helena de Minas, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santo Antônio do Aventureiro, São Gonçalo do Pará, São João da Ponte, São João del Rei, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São José da Varginha, Senador José Bento, Simão Pereira, Taiobeiras, Tapira, Tapiraí, Teófilo Otoni, Tocantins, Ubá, Umburatiba, Verdelândia e Vieiras. O Estado de Minas Gerais não preenche os dados desde 2014.
Em 10 de maio de 2017, em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), foi votada uma Recomendação dirigida aos prefeitos mineiros e também ao governador, relacionada à educação pública. A recomendação foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Cláudio Terrão, e aprovada por unanimidade. Ela orienta os prefeitos e o Governo do Estado a realizarem “o preenchimento completo e atualizado do Siope, nos termos da Portaria nº 844/2008 do Ministério da Educação, sendo condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o referido Ministério ou com órgãos da administração indireta a ele vinculados”.
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) é um sistema eletrônico, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação no Brasil. Sua destinação final é permitir o acesso a qualquer cidadão, sem necessidade de senha, das informações declaradas pelos entes federados.