Em sessão de Pleno, com a participação de sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais votou duas recomendações dirigidas aos prefeitos mineiros e também ao governador relacionadas a adequações legais e contábeis sobre a educação pública. As recomendações foram apresentadas pelo presidente da Corte, conselheiro Cláudio Terrão e aprovadas por unanimidade nesta quarta-feira, 10/05/17.
A primeira recomendação tem o seguinte teor: “para que sejam elaboradas as peças orçamentárias de maneira compatível com as diretrizes, metas e estratégias dos planos de educação, cumprindo-se as determinações contidas nos artigos 8º e 10 da Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o PNE”. O Plano Nacional de Educação (PNE), administrado pelo Ministério da Educação, determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos, a partir de sua aprovação, em 2014.
A segunda recomendação tem o seguinte teor: “para que realizem o preenchimento completo e atualizado do SIOPE, nos termos
a Portaria nº 844/2008 do Ministério da Educação, sendo condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o referido Ministério ou com órgãos da administração indireta a ele vinculados”. O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação no Brasil.