A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de 21 de março, a suspensão dada liminarmente no Pregão Eletrônico 456/2018, para contratação de serviços de gestão de laboratórios de análise clínicas, na área de saúde pública, com valor estimado de R$ 260 mil, em Juiz de Fora, Zona da Mata Mineira. A suspensão tinha sido realizada pelo conselheiro Wanderley Ávila na análise da Denúncia nº 1.058.870, feita pela empresa Input Center Informática Eireli.
A decisão de suspender o pregão não teve origem nas alegações feitas pela empresa denunciante, mas a partir de uma análise técnica do edital, realizada pelo TCEMG, onde foram observados três indícios de irregularidades. Segundo o voto do conselheiro relator, as falhas no edital foram as seguintes: a vedação da participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial, a exigência de capital social integralizado e a ausência de distinção entre os serviços de prestação instantânea e prestação continuada para a prorrogação da vigência do contrato.
O conselheiro Wanderley Ávila informou que nos os itens 5.1, letra a, 8.4.4 e 10.4, do edital do Pregão Eletrônico nº 456/2018, há indícios de irregularidades, e que “o segundo elemento importante para a adoção da medida cautelar de suspensão, o periculum in mora, faz-se presente a partir do momento em que a continuidade da licitação, com a sessão do pregão ocorrida em 21/02/2019, nos moldes como deflagrada pela municipalidade pode trazer vultosos prejuízos aos licitantes e à própria Administração.”
O prefeito Antônio Carlos Guedes Almas e a presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Rafaela Medina, foram intimados a comprovar a suspensão da licitação, em dois dias, sob pena de pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG