TCE-MG: R$ 2,1 milhões gastos em táxi devem ser devolvidos por ex-presidentes da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo

Distância percorridas por taxistas em apenas dois anos dava para dar 20 voltas pela Terra

O TCEMG determinou, em sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (16/04/2019), que quatro ex-presidentes e 21 ex-vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo devolvam mais de R$ 2,1 milhões por irregularidades em despesas com táxis entre 2001 e 2010. As inconformidades ocorreram durantes as gestões dos ex-presidentes Eloísio Raimundo dos Santos (2001 e 2002), Ernane Gonçalves Torres (2003 e 2004), Luzimar da Fonseca (2005 a 2008) e Marlon Túlio Pessoa Costa (2009 e 2010).

Em seu voto, o relator do processo nº 898.552, o conselheiro Sebastião Helvecio, apontou diversas irregularidades nas despesas com serviços de táxis, como “notas de empenho desacompanhadas de documentos que atestassem a execução dos serviços, contendo informações genéricas; divergência de grafia nas assinaturas de um mesmo prestador de serviços e ausência de recibos por ele lavrados; pagamentos de valores absolutos, idênticos e simultâneos de prestadores de diversos serviços; ausência de correlação entre as atribuições da Câmara e o uso do transporte de táxis (transporte para hospitais, clínicas, asilo, escola, faculdade); prestação de serviços de táxis para parentes do presidente da Câmara, Marlon Túlio Pessoa Costa, e do assessor jurídico, Teotino Damasceno Filho; pagamento para deslocamento de táxi para outro município, sem pagamento de diárias e vice-versa; e crescimento vertiginoso do número de taxistas na cidade: de dois motoristas, em 2001, para 48, em 2008”.

Ainda em seu voto, o relator expõe que o Ministério Público de Minas Gerais instaurou o Inquérito Civil nº 0572.11.000009-6 que “constatou a prática de diversas irregularidades no uso de dinheiro público, em 2009 e 2010, pelos vereadores de São Gonçalo do Rio Abaixo”. No inquérito, o MPMG apontou que “em 2009 e 2010, a Câmara Municipal gastou R$ 963.430,20 para cobrir despesas com serviços de táxi, tendo os taxistas percorrido a distância de 828.798 km, o que equivale a aproximadamente 20 voltas pela circunferência do planeta Terra, sendo que o município possui 9.782 habitantes e que a Câmara de Vereadores é composta por apenas nove membros”.

Os conselheiros da Primeira Câmara, Durval Ângelo e José Alves Viana, acompanharam na íntegra o voto do relator, que determinou os seguintes valores a serem devolvidos por cada ex-presidente da Câmara de São Gonçalo do Rio

Abaixo: Luzimar da Fonseca, no valor de R$ 1.050.329,63; Marlon Túlio Pessoa Costa, no valor de R$ 975.710,20; Eloísio Raimundo dos Santos, no valor de R$ 31.721,00; e Ernane Gonçalves Torres,  no valor de R$ 57.620,00, “decorrentes da inexistência de indicação expressa da motivação dessas despesas, demonstrando o nexo entre os trabalhos que demandaram a utilização dos serviços de táxi e as atribuições inerentes do cargo”, bem como “da irregular prestação de contas desacompanhada dos comprovantes legais das despesas realizadas com pagamento de táxi demonstrando ser inerentes a atividades do exercício do cargo”.

Os 21 vereadores que, durante o período, foram beneficiados com o pagamento por gastos realizados com táxis via verba indenizatória foram incluídos como devedores solidários com ordenadores de despesas (os então presidentes da Câmara). São eles: Dimas Gonçalves Neves (R$ 34.983,00); Cacílio Domingos dos Santos, (R$ 33.080,00); Adão Flávio da Silveira, (R$ 49.342,00); Ailton de Figueiredo Neves, (R$ 116.449,00); Maria Antônia Leite, (R$ 39.605,00); José Afonso Araújo Bicalho, (R$ 67.263,44); Gladston Marcelo de Castro, (R$ 54.365,00); Sebastião Amaro de Souza, (R$ 66.242,00); Sônia Maria de Sá F. Araújo, (R$19.933,00); Elksson Santos Guedes Moreira, (R$ 155.143,00); Lúcia das Dores Pinto, (R$ 64.288,00); Arline de Lourdes Costa, (R$ 4.730,00); Marlene da Graças Silva, (R$ 39.908,72); Luiz Carlos Monteiro de Barros, (R$ 3.355,00); Roberto Geraldo de Oliveira, (R$ 63.965,50); Nilton Luiz dos Santos, (R$ 71.335,00); Paulo Antônio da Fonseca, (R$ 66.146,50); Antônio Carlos de Souza, (R$ 1.940,00); José Márcio Moreira Bicalho Filho, (R$ 64.359,00); Antônio Gonçalves Moreira (R$ 59.811,50); e Breno Fonseca Starling, (R$ 13.370,00).

Diárias

O TCEMG determinou ainda que três ex-presidentes da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo façam a devolução de R$ 296.727,00 por pagamentos irregulares de diárias. Marlon Túlio Pessoa terá que devolver R$ 134.720,00; Luzimar da Fonseca, R$ 154.767,00; e Ernane Gonçalves Torres, R$ 7.240,00. As diárias foram consideradas irregulares por pagamentos superiores aos fixados em leis municipais e ausência de prestação de contas dos gastos realizados.

Todos os valores citados devem ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento.

Diretoria de Comunicação Social do TCEMG