Em resposta a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Oliveira, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclareceu o procedimento para a redução dos subsídios dos vereadores mineiros, quando o ato ocorrer por iniciativa da Câmara Municipal. A resposta oficial tem valor normativo e foi aprovada pela totalidade dos conselheiros presentes à sessão plenária de hoje (10/04/2019), sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. O ex-presidente Cláudio Couto Terrão foi o relator do processo, que tramita com o número 969.574.
A resposta oficial da Corte de Contas ficou assim formulada: “É possível a redução dos subsídios dos vereadores por ato normativo da respectiva Câmara Municipal, desde que a fixação dos subsídios seja feita numa legislatura, antes das eleições municipais, para vigência na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constituição da República e jurisprudência do STF, bem como observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A consulta foi formulada pelo vereador Venício dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Oliveira, com a seguinte pergunta: “É possível redução dos subsídios dos vereadores, mesmo não se tratando de hipótese de se adequar ao teto constitucional legal, mas somente por vontade política da atual câmara? Ou seria afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade?”
Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG