TCE-MG suspende concorrência pública em Contagem com valor de R$ 8 milhões

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa quinta-feira (16/09), confirmou a decisão do conselheiro Telmo Passareli, relator da denúncia n. 1102394, de suspender, na fase em que se encontra, o processo licitatório n. 084/2021, concorrência pública n. 038/2021, promovido pela prefeitura de Contagem, município integrante da região metropolitana de Belo Horizonte. O procedimento licitatório foi em substituição ao de n. 09/2021, com o mesmo escopo.

O objetivo da concorrência pública é a “contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de mídia de rádio, televisão, imprensa e em redes sociais, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticadas pela administração pública”, com valor estimado de R$8.000.000,00.

O relator do processo, em conformidade com os apontamentos efetuados pela Coordenadoria de Fiscalização de Edital de Licitação (CFEL) bem como com o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas na denúncia apresentada por Marius Fernando Cunha Carvalho, que questionou a legalidade do primeiro procedimento, concluiu no instrumento substitutivo pela inexistência de um plano anual de comunicação do município e pela incompletude do briefing, o que pode prejudicar a elaboração das propostas pelos licitantes. O briefing, nos termos da Instrução Normativa n. 02/93, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, é um “resumo informativo, preliminar ao planejamento e à criação publicitária, que contém, de forma precisa, completa, clara e objetiva todas as informações que a entidade deve fornecer à agência para orientar o seu trabalho”.

Segundo Passareli, no edital em exame, o briefing trouxe adequadamente informações sobre o município de Contagem. Contudo, referiu-se unicamente à elaboração de uma campanha relacionada à política tributária do IPTU com o valor estimado de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao passo que o objeto da licitação tem valor estimado em R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Tendo em vista que a incompletude das informações necessárias prejudicará a elaboração das propostas técnicas e de preços, uma vez que o prosseguimento da concorrência poderá impossibilitar a contratação da melhor proposta pela administração pública municipal, prejudicando a execução de eventuais campanhas publicitárias não contempladas no contrato, a Corte de Contas mineira determinou a suspensão do procedimento, até que seja resolvido o mérito da presente denúncia, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que propiciem o seu prosseguimento.

Fixou o prazo de 5 dias para que a Administração municipal comprove a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão do processo licitatório n. 084/2021, concorrência pública n. 038/2021, e encaminhe cópia de toda a documentação relativa as suas fases interna e externa, bem como para que apresente documentação que comprove a revogação do procedimento licitatório n. 09/2021, concorrência pública n. 01/2021, sob pena de multa, nos termos da Lei Orgânica.

Por fim, determinou a Corte de Contas a citação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alisson Rafael Alves dos Santos, e do subscritor do novo edital, Élio de Siqueira Valério Pinto, para que apresentem defesa acerca das irregularidades apontadas no processo licitatório n. 084/2021, bem como para que prestem os devidos esclarecimentos acerca dos detalhes atinentes ao processo licitatório n. 09/2021, concorrência pública n. 01/2021, objeto original do feito, e, ainda, que esclareçam os motivos para a sua revogação.

ASCOM TCE-MG