TCE-MS determina devolução de mais de R$ 260 mil para municípios

A decisão foi votada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 26 de junho. A devolução dos valores impugnados a ser devolvidos aos municípios de Rio Verde de Mato Grosso, Maracaju, Eldorado e Aral Moreira somam o valor total de R$ 262.215,99. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros julgaram um total de 72 processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres.

Ao conselheiro Waldir Neves coube relatar nove processos. No TC/115171/2012, referente à prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Rio Negro, tendo como responsável, Joaci Nonato Rezende, o conselheiro votou pela irregularidade da referida prestação de contas e aplicou a multa ao ordenador de despesas no valor de 230 UFERMS, valor que atualizado totaliza em R$ 6.550,40.

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 14 processos. No TC/4045/2014, referente às contas de gestão anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Anastácio, relativas ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Prefeito Municipal à época, Douglas Melo Figueiredo o conselheiro julgou como irregulares. Votou pela aplicação de multa ao Ex-Prefeito no valor de 150 UFERMS, valor que hoje atualizado em reais fica em R$ 4.272,00; Pela aplicação de multa à Cynthia Freitas Anastácio Figueiredo, Ex-Secretária Municipal de Assistência Social de Anastácio, no valor correspondente, também, a 150 UFERMS (R$ 4.272,00).

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou um total de 26 processos. No TC/21062/2016, referente ao pedido de revisão interposto pelo prefeito à época de Rio Verde de Mato Grosso, Wiliam Douglas de Souza Brito, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do pedido, rescindindo a Decisão n. 4.990/2016 e proferindo novo julgamento no sentido de: 1) Declarar irregular a execução financeira do Contrato n. 41/2012; 2) Aplicar multa de 10 UFERMS (R$ 284,80), pela divergência de valores apresentados na execução financeira; e 3) Impugnar R$ 235,39, referente ao valor pago a maior sem a devida comprovação. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

No processo TC/10010/2010 da Câmara de Maracaju, referente à inspeção ordinária n. 48/2010, tendo como responsável Ilson Portela, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo responsável citado no exercício de 2009. Pela impugnação do valor de R$ 84.637,50, referente aos pagamentos indevidos, aos vereadores, à época; e pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.848,00) sob a responsabilidade de Ilson Portela, em razão dos pagamentos indevidos realizados. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

Quanto ao processo TC/882/2012 de Eldorado, referente à inspeção ordinária n. 53/2011, tendo como responsável Marta Maria de Araújo, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pela responsável no exercício de 2010. Pela impugnação do valor de R$ 117.653,20, distribuídos da seguinte forma: a) R$ 18.279,20 referentes à realização de despesas de forma irregular; b) R$ 99.374,00 referentes à realização de despesas sem detalhamento. E pela aplicação de multa no valor de 300 UFERMS (R$ 8.544,00) à responsável pelas infrações a norma legal. Pela determinação ao atual prefeito Aguinaldo dos Santos, para que encaminhe ao TCE-MS os Convênios ns. 1, 4 e 7 de 2010; O conselheiro votou, ainda, pela responsabilização de Marta Maria de Araújo pelo recolhimento aos cofres do município o valor de R$ 18.691,23, referentes ao ISS não retido. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

No processo TC/23465/2016 de Aral Moreira, referente ao relatório de auditoria n. 28/2015, tendo como responsável Edson Luiz de David, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo responsável citado no exercício de 2014. Determinou pela impugnação do valor de R$ 59.689,90: a) R$ 1.455,64 referentes à infração de trânsito cometida, sem o devido desconto em folha do servidor; b) R$ 34.899,00 referentes à realização de despesas sem detalhamento; c) R$ 17.030,00 referentes à realização de despesas sem comprovação da finalidade pública; d) R$ 6.305,26 referentes à aquisição de passagens sem comprovação. Votou pela aplicação de multa no valor de 500 UFERMS (R$ 14.240,00) ao responsável citado pelas infrações a norma legal; e pela determinação ao atual prefeito, Alexandrino Arévalo Garcia, para que encaminhe Tribunal de Contas os processos administrativos ns. 29, 31, 37, 50, 63, 85, 103, 103-A, 124, 133, 140 e 209 todos de 2014, com seus respectivos procedimentos licitatórios, notas de empenho e contratos. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

Um total de 12 processos foi relatado pelo conselheiro Jerson Domingos. O TC/3519/2018, referente ao Relatório Destaque 01/2018 relacionado à auditoria realizada junto a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, relativo ao exercício de 2014, 2015 e 2016, tendo como responsável Márcia Moura, prefeita à época. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório Destaque 01/2018 e pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.848,00) de responsabilidade de Márcia Moura devido às irregularidades apuradas.

O conselheiro Flávio Kayatt onze processos. O TC/101603/2011, referente ao contrato administrativo de 2010, o conselheiro votou pela aplicação de multa no valor de 50 UFERMS, o que hoje atualizado em reais totaliza o valor de R$ 1.424,00 de responsabilidade de Juliana Pereira de Almeida, então prefeita municipal de Miranda nos períodos de 01/01/2013 a 02/06/2013 e de 20/08/2014 a 31/12/2016, pelo não ajuizamento, no tempo devido, da ação de execução do débito do ex-prefeito municipal Néder Afonso da Costa Vedovato, decorrente da imputação de responsabilidade por dano ao erário municipal.

Ainda na sessão do Pleno, foram aprovados por unanimidade três Projetos de Resolução. O primeiro processo administrativo TC/5783/2019, que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução TCE/MS nº98 de 5 de dezembro de 2018. Após aprovação o presente projeto passa a vigorar dessa forma: “Art 24 O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral serão eleitos por seus pares, para mandato inicial de dois anos, permitida reeleição para o mesmo cargo apenas uma vez, nas eleições subsequentes, observadas as disposições consignadas no art. 8º da LC nº 160, de 2012.”

O processo TC/5854/2019 que altera o art. 2º da Resolução TC/MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. E agora com sua aprovação, o art. 2º da Resolução TC/MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar do seguinte modo: “Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de julho de 2019”.

Por fim, foi também aprovado o processo administrativo TC/6196/2019, que aprova os Manuais de Monitoramento e Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Olga Mongenot

Foto: Mary Vasques

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