Na 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira, 18 de junho, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgaram um total de 76 processos, entre recursos ordinários, auditorias, embargos de declaração, pedidos de revisão e prestação de contas de gestão. Foi determinada, ainda, a devolução de valores impugnados aos cofres públicos dos municípios de Sonora, Ribas do Rio Pardo e Costa Rica que totalizaram o valor de R$ 480.885,33. Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a relatoria dos conselheiros, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e, ainda do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que compôs a mesa do Pleno.
Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 14 processos. No TC/6975/2015, referente às Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Sonora, relativas ao exercício financeiro de 2014, o conselheiro declarou irregular. Por motivo diverso, representado por violações à Constituição Federal; da Lei de Responsabilidade Fiscal; e da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n. 339/2001. E, em razão do pagamento de subsídios acima do valor permitido, o conselheiro votou pela impugnação da importância de R$ 53.695,20 (cinquenta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), responsabilizando Jansen Peixoto Barbosa, então Presidente do Poder Legislativo à época. Considerando as irregularidades representadas pela não devolução do saldo do duodécimo ao Poder Executivo Municipal ao final do exercício, e pela movimentação de recursos em instituição financeira não oficial, o conselheiro aplicou a multa ao ordenador de despesas citado, em valor correspondente a 180 UFERMS (R$ 5.126,40). *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou um total de 28 processos, e no TC/3301/2014 do Fundo de Saúde de Dourados, tendo como responsável Sebastião Faria, o conselheiro votou regular a prestação de contas anual de gestão de 2013, com a consequente quitação ao responsável. Quanto ao processo TC/107930/2011, referente ao recurso ordinário interposto por Getúlio Furtado contra o Acórdão n. 19/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, no sentido de reduzir a multa aplicada ao recorrente para 50 UFERMS (R$ 1.424,00).
Um total de 12 processos foi relatado pelo conselheiro Jerson Domingos. O TC/25407/2016, referente ao processo de Auditoria 32/2016 realizada junto a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, relativo ao exercício de 2015, tendo como responsável o então Vereador-Presidente Sebastião Roberto Collis, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria 23322016. Pela aplicação de multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.424,00) por infração às normas legais vigentes. Pela impugnação do valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), referente ao pagamento indevido de sessões extraordinárias aos vereadores e suplentes, de responsabilidade de Sebastião Roberto Collis. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
No processo TC/22398/2017, referente ao Relatório Destaque 20/2017 na Auditoria realizada na Câmara Municipal de Costa Rica, relativo ao exercício de 2016, tendo como gestor Averaldo Barbosa da Costa, presidente à época, o conselheiro declarou irregular os atos apurados no Relatório Destaque. Votou pela aplicação de multa no valor de 200 UFERMS (R$ 5.696,00) ao Interessado, em razão da autorização para pagamento de diárias sem critérios objetivos, falta de informações nos relatórios de viagens e respectivas prestações de contas. Pela impugnação de R$ 346.190,13 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e noventa reais e treze centavos) referentes ao pagamento de diárias aos vereadores em desacordo com o ordenamento legal, devendo ser ressarcido por Averaldo Barbosa da Costa. O conselheiro recomendou, ainda, ao atual presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, para que utilize critérios mais rigorosos na concessão de diárias aos vereadores, observando os princípios da moralidade, legalidade, economicidade e eficiência. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
O conselheiro Marcio Monteiro relatou 12 processos, e nos TC/36626/2011 e TC/15181/2016 referentes a recursos ordinários da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, tendo como recorrente Edson Luiz de David das seguintes deliberações: Decisão Singular n. 9.801/2017 e Acórdão n. 787/2018. O conselheiro votou no sentido de negar provimento ao recurso.
Já no processo TC/9921/2013 da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, tendo como responsável Heitor Miranda dos Santos, referente ao relatório resumido de execução orçamentária, o conselheiro votou pelo arquivamento do referido processo.
Ao conselheiro Flávio Kayatt coube relatar dez processos. O TC/4044/2009/001, referente ao recurso ordinário interposto por Jun Iti Hada, então Prefeito Municipal de Bodoquena à época, contra o Acórdão 1411/2016. O conselheiro deu provimento parcial ao recurso, com a finalidade de: I – anular o Acórdão n. 1411/2016, e excluir a multa equivalente ao valor de 50 UFERMS, aplicada ao recorrente; II – determinar a reabertura da instrução processual, para análise e julgamento do primeiro termo aditivo ao Contrato Administrativo n. 21/2009 e de novo julgamento da execução contratual; III – determinar a juntada de cópias dos documentos constantes às fls. 16-83 aos autos do processo TC/4044/2009.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Olga Mongenot
Foto: Mary Vasques