Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MS orienta sobre correção de erros contábeis

O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul trouxe na quinta-feira, 12 de agosto, orientação técnica que trata de critérios e procedimentos a serem adotados para a correção de erros e omissões na escrituração contábil.

A proposta de Orientação Técnica ao Jurisdicionado – OTJ foi elaborada pelos membros do GTCE – Grupo Técnico de Controle Externo e encaminhada pela SECEX – Secretaria de Controle Externo ao Presidente do Tribunal, para apreciação da matéria pelo Corpo Deliberativo. Coube ao Conselheiro designado, Conselheiro Ronaldo Chadid, a elaboração do projeto de Orientação Técnica para aprovação do Corpo Deliberativo. A OTJ foi aprovada, em sessão administrativa, por no mínimo três membros, conforme disposto na Portaria TCE/MS nº 67/2020.

A OTJ-TCE/MS nº 02/2021, em conformidade com os normativos contábeis vigentes, a exemplo do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e ITG 2000 – Interpretação Técnica Geral, apresenta a forma de retificação de lançamento para correção de registro realizado com erro na escrituração contábil, operacionalizada por meio de lançamento de estorno, transferência e complementação.

O sistema de contabilidade deverá conter rotinas para a realização de correções ou anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos (Art. 9º, §4º, da Resolução TCE/MS nº 88/2018).

As correções dos registros contábeis decorrentes de omissões e erros verificados nas prestações de contas de exercícios encerrados deverão ser efetuadas no exercício corrente, respeitando o registro cronológico dos lançamentos contábeis, independente do exercício em que as irregularidades ocorreram ou do ordenador responsável à época, devendo utilizar conta própria denominada “Ajuste de Exercícios Anteriores” e evidenciar em “Notas Explicativas”, não sendo admitida reabertura e/ou retificação de demonstrações contábeis já publicadas e enviadas a esta Corte de Contas (Art. 9º, §3º, da Resolução TCE/MS nº 88/2018).

O TCE-MS promoverá, em breve, uma “live” sobre esse tema para difundir o assunto e esclarecer possíveis dúvidas dos jurisdicionados.

Importante ressaltar que, as orientações publicadas não esgotam as obrigações imediatas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, devendo-se observar todas as disposições contidas nos atos normativos específicos sobre o assunto.

A íntegra da orientação técnica está no Diário Oficial no link http://www.tce.ms.gov.br/portal-services/files/arquivo/nome/17818/a116954626fcc7d455abece697585373.pdf

Mais recentes

Congresso em Lisboa tem foco na cooperação jurídica e combate ao crime

PAF Cidadão 2027 do TCE-PA ouve população durante a Feira do Livro

Atricon destaca mobilização dos TCs em apoio ao diagnóstico sobre Educação Especial Inclusiva

Avança diálogo com TCU e STJ para construção de parceria institucional

PNTP reúne técnicos de Tribunais de Contas em Maceió para Semana da Garantia da Qualidade

Leia também

Congresso em Lisboa tem foco na cooperação jurídica e combate ao crime

O congresso é considerado um espaço para intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltadas ao enfrentamento dos desafios impostos pela criminalidade organizada internacional

PAF Cidadão 2027 do TCE-PA ouve população durante a Feira do Livro

Muitos dos que participaram da Consulta manifestaram a satisfação pessoal por fazer parte do trabalho de controle externo do TCE.

Atricon destaca mobilização dos TCs em apoio ao diagnóstico sobre Educação Especial Inclusiva

De acordo com informações encaminhadas Secadi, o levantamento alcançou 4.960 respondentes, entre estados, municípios e o Distrito Federal, abrangendo 4.933 municípios, todas as capitais, os 26 estados e o Distrito Federal.