Entrou em vigor a Orientação Técnica aos Jurisdicionados, OTJ- MS N° 01/2021, que traz orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos jurisdicionados, para a correção de erros formais recorrentes em certames licitatórios. O ato normativo foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, quinta-feira, 12 de agosto, DOE n. 2917.
A proposta de Orientação Técnica ao Jurisdicionado foi elaborada pelo Grupo Técnico de Controle Externo do TCE-MS (GTCE). Em seguida, a proposta foi encaminhada pela Secretaria de Controle Externo ao presidente Iran Coelho das Neves, para apreciação dos demais conselheiros. O conselheiro Marcio Monteiro foi o relator do projeto de Orientação Técnica que foi aprovado pelo Corpo Deliberativo, em sessão administrativa, conforme dispõe a Portaria TCE/MS nº 67/2020.
A publicação assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, e pelo diretor da secretaria de controle externo Eduardo dos Santos Dionizio, traz algumas considerações para a necessidade da elaboração da OTJ. Entre as razões apontadas, estão as inconsistências e irregularidades recorrentes encontradas nos Editais de Licitações elaborados por órgãos jurisdicionados – “é na fase da Licitação que os maiores riscos de fraudes e desvios se materializam”.
De acordo com o Art. 1º da OTJ a orientação para que os jurisdicionados possam assegurar ampla competitividade nos certames licitatórios, devam se abster de constar em seus editais, cláusulas que contrariem as disposições legais, em especial, as exigências para que as licitantes comprovem: a existência de profissional no seu quadro permanente, sem permitir a contratação de prestadores de serviços para a finalidade; capital social ou patrimônio líquido integralizado, entre outros.
Olga Mongenot