TCE-MS publica Resolução que trata de documentos de remessa obrigatória

A Resolução n. 153 publicada no dia 28 de outubro, no Diário Oficial Eletrônico, dá nova redação ao §2º do Art. 28 e aos Anexos I, II, VI, VIII e IX da Resolução TCE-MS nº 88, de 3 de outubro de 2018, que trata de documentos de remessa obrigatória.

No documento, o presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, ressalta a uniformização e padronização de nomenclatura dos documentos, e que a remessa das informações será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico.

Os Anexos I, II, VI, VIII, IX da Resolução n. 88 foram alterados para simplificar a adequação aos manuais, e passam a vigorar com nova redação. Eles tratam sobre o Cadastro do Jurisdicionado E-CJUR (Anexo I); Prestação de Contas de Gestão e de Governo da Administração Pública Estadual (Anexo II);  Documentos de Gestão de Licitações, Contratações, Parcerias e Despesas Públicas (Anexo VI); Documentos de Gestão e Contratação Pública da Área de Saúde (Anexo VIII); e Documentos de Gestão e Contratação Pública da Área da Educação (Anexo IX).

Nos blocos de documentos das contratações públicas entre as principais melhorias, além da padronização da nomenclatura das peças e uniformização da ordem de exibição das peças obrigatórias destacam-se a simplificação dos documentos exigidos por tema; e, ainda,  agilidade e praticidade ao jurisdicionado que por meio da opção “Sim” ou “Não”, no TCE Digital poderá enviar ou não os documentos classificados como “Se Houver” no Manual de Peças e atualização de modelos de Subanexos, disponibilizados no Portal do Jurisdicionado, menu “Contratações Públicas – TCE Digital”.

Abaixo está o link de acesso aos modelos:

http://www.tce.ms.gov.br/portaljurisdicionado/conteudos/lista/5/10/246

Para ler na íntegra as alterações, acesse o DOE 2982.

Alexsandra Oliveira