TCE-MT: Análise de contas de gestão e governo traz diagnóstico da gestão de recursos no estado e municípios; entenda

Ao apreciar processos de contas públicas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) contribui para diagnosticar periodicamente a aplicação de recursos e gestão do patrimônio por parte da administração do estado e dos 141 municípios mato-grossenses. Para isso, o órgão de controle externo dispõe de dois procedimentos específicos: as Contas Anuais de Governo e as Contas Anuais de Gestão.

No primeiro caso, é apontada a lisura nas decisões do administrador em exercício, seja ele prefeito ou governador, por meio da análise das condutas de planejamento e cumprimento de leis ao longo de cada ano. A partir desta análise, o Tribunal se manifesta sobre a condição financeira, orçamentária e patrimonial no período de responsabilidade de cada gestor.

Além disso, observa o cumprimento de limites constitucionais e legais relativos, por exemplo, aos repasses para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a execução dos orçamentos públicos, considerando o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O resultado de políticas públicas e o desenvolvimento econômico e social do município em questão também são considerados pelo órgão, que avalia ainda uma série de critérios relacionados à transparência. Depois de analisar todos esses dados, cabe ao TCE-MT emitir parecer prévio favorável ou contrário à aprovação das contas. Esse entendimento é encaminhado ao poder legislativo, responsável pelo julgamento.

Considerando o mesmo período, as Contas de Gestão têm a finalidade de demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis em geri-los. Ou seja, por meio delas, o Tribunal afere as atividades do gestor em compasso com as leis, apreciando de forma técnica os atos praticados pelos ordenadores de despesa na gerência dos recursos públicos.

Para isso, a Corte de Contas utiliza como base documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional. Como resultado dessa avaliação, o TCE-MT tem autonomia para julgar a decisão, o que significa que, ao final da apreciação dos conselheiros, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com recomendações ou reprovadas pelo órgão.

Atendendo a uma recomendação de 2020 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na prestação de contas anuais de prefeitos, ainda que estes figurem como ordenador de despesa, o Tribunal emitirá parecer prévio, caracterizando e distinguindo os atos de governo e os atos de gestão, a fim de instrumentalizar o julgamento pela Câmara Municipal.

Há que se destacar que esta alteração se aplica somente aos atos de responsabilidade referentes ao prefeito no que tange às contas de gestão, não abrangendo os demais ordenadores de despesa do município. Desta forma, a Corte de Contas padronizou a análise de contas de governo e de gestão dos prefeitos municipais.

SECOM TCE-MT