Após um amplo estudo que envolveu as lideranças das áreas técnicas, assessorias de conselheiros e do Ministério Público de Contas, alinhamento com os projetos de atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno, o Tribunal de Contas de Mato Grosso submeteu ao plenário e aprovou uma nova Resolução Normativa que estabelece a gradação de valores para a imputação de multas aos responsáveis por condutas irregulares na gestão e uso de recursos públicos. A norma substitui resolução de 2010, que vinha sendo debatida quanto à necessidade de revisão pelos próprios membros do TCE-MT, em inúmeros julgados, e reclamada por entidades como a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A nova orientação levou em consideração, principalmente, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o conselheiro presidente Antonio Joaquim, o TCE-MT teve a coragem de enfrentar um fato concreto, real, que precisava ser ajustado tanto pela premência de uniformização na aplicação de multas, especialmente nos casos onde se verifica inadimplência e/ou atraso no envio de documentos e informações para o Tribunal, quanto pela evidência de que os valores estipulados na RN de 2010 trazia gradação desproporcional. Levantamento interno revelou, conforme o presidente, casos de gestores ou ex-gestores com multas acima de R$ 500 mil, ou seja, penalizações quase que impagáveis. Para ele, o TCE-MT não pode abrir mão da penalização, porém, deve primar pelo razoável e proporcional. As multas são aplicadas nos achados de irregularidades, como também na ocorrência de atrasos ou não envio de balancetes, informes para o sistema Aplic, Geoobras, documentos de contas anuais etc.
O presidente da AMM, prefeito Neurilan Fraga, já tinha oficiado ao TCE reclamando a realização de estudos de revisão, agrupamento, isenção, prescrição e até perdão de algumas multas. O pedido chegou ao encontro de proposta de alteração da RN 2010 que tinha sido apresentada pelo presidente da comissão de atualização do Regimento e da Lei Orgânica do TCE-MT, conselheiro Valter Albano. Em consequência, para apresentar a nova resolução, foram ouvidas as diversas Secretarias de Controle Externo que normalmente se manifestam pela aplicação de multas, especialmente em casos de inadimplência e/ou atraso. A nova resolução será publicada no Diário Oficial de Contas com data desta terça-feira (21/6) e pode ser acessado pelo endereço www.tce.mt.gov.br.
Embora se paute pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a nova resolução permite aos conselheiros relatores, mediante justificativa, a possibilidade de imputação de valor superior ao parâmetro estabelecido, em razão de gravidade ou do resultado. De outro lado, inclui a infração às leis de finanças públicas como conduta passível de aplicação de multas. Mantém o desconto de 50% sobre o valor de multas originárias de inadimplência, em caso de pagamento espontâneo até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. Estabelece valor mínimo de 30 UPFs como requisito para a instauração de processos de representação interna (economia processual). Permite que gestores inadimplentes no envio de documentos e informações relativas aos anos de 2015 e 2016 regularizem a situação em 90 dias com desconto de 95% nas multas já aplicadas. A prioridade absoluta é pelo recebimento dos informes.