Está em tramitação no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) uma proposta de resolução normativa que garante a travestis e transexuais o uso do nome social no âmbito da instituição. A minuta foi apresentada na sessão plenária de terça-feira (24/05) pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim, que acatou propositura do Ministério Público de Contas (MPC-MT), sob o argumento de que a iniciativa atende aos fundamentos constitucionais de cidadania e dignidade humana. A proposta será submetida à votação após cumprir pauta por três sessões.
A resolução normativa foi fundamentada, conforme a justificativa, nos direitos consagrados por instrumentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (2001). Também, foram considerados os programas federais de combate à violência e à discriminação, como o “Brasil sem Homofobia” e o Plano de Promoção de Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transsexuais (PNLGBT).
O documento, se aprovado, assegura que o nome social deve ser observado no tratamento pessoal sempre que for solicitado em situações como cadastro de dados e informações; cadastro para ingresso e permanência nas unidades ministeriais; comunicações interna de uso social; identificação funcional; nome em sistemas de informática e inscrição em eventos promovidos pela Instituição para emissão de certificados. Se aprovada a resolução, todas as unidades do TCE de Mato Grosso terão 90 dias para promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos.
Segundo o conselheiro Antonio Joaquim, o TCE de Mato Grosso não “poderia se furtar dessa adequação social que vem ocorrendo no país e no mundo inteiro, e que deve ser respeitada”. Assim, ponderou, “a resolução normativa está sendo submetida para contemplar quem queira utilizar o seu nome social”.