O presidente do Comitê Ambiental (Comam) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, vistoriou in loco, nesta quarta-feira (6), o “lixão” de Barra do Garças (a 517 km de Cuiabá). A visita faz parte das ações que estão sendo desenvolvidas pelo Comam para a implementação da política de resíduos sólidos no estado.
Sérgio Ricardo aproveitou a ida a Barra do Garças para participação no Conexão TCE, realizado nesta quinta-feira (7), para dar andamento às discussões iniciadas pelo Tribunal de Contas no que diz respeito à destinação correta do lixo pelos municípios.
“Vimos que Barra do Garças já está buscando formar um consórcio na região para construir um aterro sanitário para o tratamento ideal dos resíduos sólidos. Mas, hoje, o lixo orgânico ainda está misturado com resto de material de construção, por exemplo, tudo no mesmo local. O lixo está mal direcionado e muita gente deixando de ter um emprego, uma renda”, declarou.
O conselheiro ressaltou que essa é uma preocupação do órgão em relação a todos os municípios de Mato Grosso. “Queremos que o lixo tenha destinação correta para cooperativas possam surgir no estado e que possa gerar recursos, emprego”.
Recentemente, o Comam solicitou informações acerca das políticas de gestão de resíduos sólidos dos 141 municípios do estado e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).
O jurisdicionados devem informar, dentre outros, o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, além da identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
Foram solicitados ainda os planos para construção e instalação de aterro sanitário, a identificação dos geradores sujeitos à plano de gerenciamento específico ou à sistema de logística reversa, assim como a identificação dos passivos ambientais, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras para estes problemas.
A visita ao lixão de Barra do Garças foi acompanhada pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Clerismar Ferreira de Oliveira.
Fonte: TCE-MT