A missão reformadora do direito constitucional e o regime jurídico de aposentadoria foram tema da palestra ministrada pelo professor Titular de Direito Administrativo da Universidade Federal do Ceará, Valmir Pontes Filho durante o 2º módulo do Ciclo de Aperfeiçoamento Avançado do Controle Externo, realizado na tarde desta segunda-feira (07.10), no auditório da Escola Superior do Tribunal de Contas.
Valmir Pontes Filho falou sobre o regime jurídico de aposentadorias, conforme o princípio do direito adquirido presente na Constituição Federal. De acordo com Pontes, a partir da Constituição são definidas todas as atividades normativas e jurídicas do país, como uma norma suprema do sistema democrático. No entanto, as leis e emendas constitucionais são objeto de influências políticas, históricas e sociais e que por isso, precisam de correções e aperfeiçoamentos. “A interpretação literal das Leis não deve ser o ponto de partida e sim o ponto de chegada, sempre observando o artigo 5º da Constituição Federal que prevê os direitos e garantias individuais”, destacou.
O professor citou como exemplo as Emendas Constitucionais que alteraram o regime jurídico de aposentadoria, em que os servidores públicos passaram a se submeter ao novo regime de contagem de tempo, com base na contribuição à previdência e não de mais de tempo de serviço público. “Desta forma, o direito adquirido de aposentadoria passa a ser uma expectativa, conforme as condições estabelecidas no momento do ingresso do servidor ao serviço público”, ressaltou.
Em seguida à palestra foi realizado um debate sobre “A Lei de Responsabilidade Fiscal’, com o especialista em direito público eleitoral, Guilherme Salles Gonçalves e Eurico Bittencourt Neto, vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo. O debate foi mediado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira e teve a participação do professor Valmir Pontes Filho. Na ocasião foram abordados temas como: da Lei da Ficha Limpa e o Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas.
Conforme Eurico Bittencourt Neto, a Lei de responsabilidade fiscal revela seu papel indutor de uma nova atuação da administração pública, que envolve todos os órgãos de controle, visando a eficácia.”No processo pelo qual o controle da administração pública é feita há uma exagero recursal no caminho processual até uma decisão definitiva. É importante um debate nacional que envolva não apenas as corporações mas as pessoas que pensem a respeito da eficácia do controle”,afirmou.