O Tribunal de Contas de Mato Grosso estabelecerá parâmetros técnicos mínimos para a realização de licitação de obras públicas. Resolução normativa nesse sentido cumpre pauta obrigatória de três sessões desde terça-feira (13/12). Estabelece que todas as licitações de obras e serviços de engenharia custeados com recursos estaduais e municipais deverão estar, obrigatoriamente, instruídos com projeto básico de engenharia adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no artigo 6, inciso IX da Lei de Licitações 8.666/93.
A resolução vai prever que constituirá prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos. A intenção é impedir que se realize licitação de obras e serviços sem que o objeto licitado esteja devidamente amparado pelos projetos necessários, explicou o conselheiro presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim.
Em se tratando de obras de edificações, o projeto básico de engenharia deverá contemplar, no mínimo, levantamento topográfico, relatório e perfil de sondagem, projeto de arquitetura, projeto de terraplanagem, projeto de fundações, projeto estrutural, projeto de instalações hidrossanitárias e projeto de instalações elétricas.
Em se tratando de obras de pavimentação urbana, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de pavimentação e projeto de drenagem.
Em se tratando de obras de pavimentação rodoviária, o projeto básico deverá contemplar levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de terraplanagem, projeto de pavimentação, projeto de drenagem e projeto de sinalização.
Em se tratando de obras de arte especiais, o projeto básico deverá contemplar, no mínimo, levantamento topográfico, relatório e perfil de sondagem, projeto de fundações e projeto estrutural.
A norma também disciplinará sobre exigências de informações, sobre composições de custos, detalhamento de encargos sociais e do BDI (benefícios e despesas indiretas), entre outras obrigações.
Veja, no link anexo, a íntegra do texto da proposta de Resolução Normativa