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TCE-PB firma acordo com MPE e Receita Federal em favor da criança e do adolescente

O Tribunal de Contas da Paraíba firmou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Estadual e a Delegacia da Receita Federal em João Pessoa em favor da criança e do adolescente. O documento foi assinado, na manhã desta segunda-feira (16), pelo presidente do TCE Arnóbio Viana, pelo delegado da Receita Hamilton Sobral Guedes e pelo procurador geral de Justiça Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, no Gabinete deste último.

A iniciativa, partida do MPE, propõe a ação integrada dos três organismos a fim de que as ações de amparo à população infanto-juvenil estejam contempladas nos orçamentos estadual e municipais. Outro propósito é a regularização e a boa gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pelo acordo, cabe ao TCE, entre outras providências, verificar a previsão orçamentária e a aplicação de recursos públicos, conforme a política de atendimento traçada pelos Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 Também, solicitar aos municípios informação sobre a previsão, em cada lei orçamentária, de verbas necessárias ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, incluindo subsídios devidos aos conselheiros, além de despesas com recursos humanos e materiais.

 Ainda, encaminhar, para as providências cabíveis, cópias de instruções, pareceres, notícias ou denúncias concernentes ao Termo de Cooperação agora assinado. O acordo ainda requer o apoio técnico do Tribunal ao MPE, quando possível, em matéria contábil-financeira, ou de natureza operacional.

 À Receita Federal cabe, entre outras providências, apurar e informar aos demais parceiros valores aqui destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou aos municípios paraibanos, atinentes à parcela dedutível do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas e pagos por ocasião da entrega da declaração de renda. Disponibilizar, também, dados atualizados dos 223 municípios da Paraíba acerca de cada situação do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 O MPE atuará na responsabilização daqueles que descumpram   normas relacionadas ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e dos que, nesse campo, incorram na prática de ilicitudes, inclusive as pertinentes à Lei 8.429/1992.

 Também definirá, em cada Comarca, a forma de fiscalização à aplicação, pelo citado Fundo, dos incentivos fiscais referidos no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A reunião desta segunda-feira, na Procuradoria Geral de Justiça, também contou com a presença do delegado da Receita Federal em Campina Grande Gilberto Mendes Rio.

 Ascom/TCE-PB

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