TCE-PB imputa débito de R$ 1,2 milhão a ex-prefeito por serviços não executados e gastos sem comprovação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprovou, em sessão nesta quarta-feira (5), a prestação de contas, exercício 2015, da Prefeitura de Catingueira, e determinou ao ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto a devolução  de R$ 1,2 milhão aos cofres municipais.

A decisão, à unanimidade, deu-se após exame do processo 04576/16, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e inclui multas de R$ 9,8 mil e de R$ 126,7 mil ao ex-gestor. Além do envio de cópia dos autos ao Ministério Público Comum, “para adoção de providências ao seu cargo”, e também à Receita Federal para verificação das falhas relativas às obrigações de recolhimento previdenciário.

O valor imputado -R$ 1.267,886,77- refere-se ao pagamento de despesas por serviços não executados e/ou sem comprovação, assim distribuídas: R$ 796.625,56 com obras públicas e serviços de engenharia; R$ 267.229,61 em gastos não documentados; R$ 121.880,00 com podas de árvores, limpeza e conservação de canais; R$ 46.851,60 como excesso de despesa com combustíveis; e, por fim, R$ 35.300,00 com assessoria jurídica. A decisão ainda cabe recurso.

Na mesma sessão, após considerar como gastos em Saúde as despesas com combustíveis de ambulâncias no transporte de pacientes, o Pleno aprovou, com ressalvas, a prestação de contas anuais da prefeitura de Santa Inês (2018), de responsabilidade do prefeito João Nildo Leite.

E, igualmente com ressalvas, julgou regulares as contas de Santo André (2018), gestão da prefeita Silvana Fernandes Marinho; de Olivedos (2018), responsabilidade do prefeito José de Deus Aníbal Leonardo; e de Soledade (2016), responsável o ex-prefeito José Bento Leite do Nascimento.

O Pleno votou pela regularidade da PCA/2018 do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, gestão de Arthur Bonfim Galdino de Araújo. E, ao final da sessão, rejeitou Embargos de Declaração interpostos por ex-gestores dos fundos de Saúde e de Assistência Social de Santa Rita e pelos ex-prefeitos Severino Alves Barbosa Filho e Reginaldo Pereira de Sousa, contra decisões da Corte quando da apreciação das contas do município no exercício 2014 (APL-TC- 00547/19).

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, o Pleno do TCE-PB realizou sua sessão de nº 2253 com as presenças também dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Fernando Rodrigues Catão; e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

Ascom/TCE-PB