A presidência do Tribunal de Contas do Estado está advertindo os municípios e os demais órgãos da administração estadual, que ainda não se adequaram aos requisitos da Nota Técnica 01/2018 editada pela Corte de Contas para orientar os gestores no que diz respeito às rotinas contábeis, financeiras, tributárias e de transferência da gestão, para que atentem às observações, quanto ao empenho e liquidação de despesas com a contratação de serviços e aquisições de bens, especificamente no que tange a combustíveis e lubrificantes.
Na tarde desta quinta-feira (09), o órgão fez encaminhar ofício circular, assinado pelo presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, recomendando a alguns jurisdicionados a estrita observância da Nota Técnica 01/2018, que tem como objetivo informar e orientar a Administração Pública e à sociedade sobre a interpretação sistemática feita pelo TCE/PB do conjunto de normas que regem a matéria, sobretudo com relação ao conteúdo e aos prazos nela estabelecidos
Entre os temas relacionados destaca-se a correta classificação contábil de despesas com prestação de serviços e aquisição de materiais, assim como reforçar as necessidades de emissão de notas fiscais e notas de empenho, conferências necessárias a serem realizadas pelo gestor e a imprescindibilidade de informações específicas estarem disponíveis nos Portais da Transparência – para este último item foram definidos prazos para adequação.
O acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba busca identificar e sanar irregularidades na gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos entes e entidades que se submetem a seu controle. Durante este trabalho o Tribunal enxerga alguns padrões que o motivam a esclarecer e firmar entendimento sobre determinado tema a fim de minimizar as falhas, aumentar a transparência e auxiliar as ações de controle externo.
Com essa iniciativa, a Corte de Contas exerce o seu papel pedagógico, orientando, no sentido de minimizar as falhas ou irregularidades encontradas durante os trabalhos de acompanhamento de gestão, segundo tem afirmado o conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Para acesso ao texto integral da “Nota Técnica” consulte o Diário Oficial Eletrônico do dia 23/07/18 no portal http://tce.pb.gov.br/ ou por meio do aplicativo Nosso TCE (disponível para Android e IOS).
ASCOM TCE-PB