O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (09), rejeitou as contas anuais de 2019 das prefeituras do Ingá e de Barra de Santa Rosa, respectivamente, nas gestões dos ex-prefeitos Manoel Batista Chaves e Jovino Pereira Neponuceno Neto. Cabem recursos.
O relator das contas do Ingá, processo TC 08815/20, foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que pontuou várias irregularidades, destacando o excesso de contratações temporárias de servidores – sem concurso público, abertura de créditos sem autorização legislativa e não recolhimento de contribuições previdenciárias.
No caso de Barra de Santa Rosa (proc. nº 09019/20), as contas foram rejeitadas à maioria. Pesaram para reprovação déficits orçamentário e financeiro, elevado índice de contratações sem concurso e pendências nas contribuições previdenciárias, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Vista – Um pedido de vista feito pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes adiou a análise do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, referente às contas de 2018. Da mesma forma também foi adiado o recurso sobre as contas do mesmo município, relativas a 2017, a pedido do relator, conselheiro Nominando Diniz. No período o gestor deverá anexar aos autos recibo de quitação de débito imputado.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana – em virtude da ausência justificada do presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2335ª sessão ordinária. Completaram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom TCE – 09 12 2021