A presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), acatou na manhã desta segunda-feira (24), sugestão do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, para um grande debate regional acerca das Emendas Pix, a ser realizado em agosto vindouro. “Concordo, plenamente, com a iniciativa e já posso assegurar minha participação no dia 21”, respondeu ela.
Recentemente, a Atricon publicou o texto atualizado da Nota Recomendatória (NR) nº 01/2022, que orienta os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios sobre a fiscalização destes recursos das transferências especiais ao orçamento da União.
O pedido para que a senadora se faça acompanhar de especialistas na matéria a serviço do Senado Federal, foi assim justificado pelo conselheiro Nominando Diniz: “O exame dos recursos proveniente dessas emendas estará a cargo dos Tribunais de Contas dos Estados e não temos, para isso, o necessário conhecimento da metodologia de fiscalização”.
Seu propósito é reunir para esse debate não apenas os gestores estaduais e municipais, mas, ainda, integrantes do Ministério Público de Contas, dos Ministérios Público Federal e Comum, além de nomes vinculados a outros organismos atuantes na área do controle externo dos atos e gastos governamentais.
As Emendas Pix possibilitam a senadores e deputados transferências de recursos para Estados e municípios. O Congresso já aprovou dispositivo na Lei Orçamentária Anual que permitirá, nacionalmente, transferências especiais de até R$ 10,6 bilhões em 2024. Contudo, ainda não estão definidos os métodos de fiscalização desse dinheiro.
Ocorrido no Gabinete da Presidência, o encontro com a senadora Daniella Ribeiro teve as participações do vice-presidente Fábio Nogueira, do presidente da 1ª Câmara Fernando Catão, do coordenador da Escola de Contas Arnóbio Viana e diretores do TCE. Ainda, da Procuradora do Trabalho Andressa Coutinho, da presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde Soraya Galdino e do Procurador Geral do Ministério Público Federal José Guilherme Ferraz da Costa.
Fonte: TCE-PB