O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou ao ex-prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento, e ao ex-secretário de Fazenda do município, Raimundo Geraldo do Nascimento, que devolvam R$ 224.221,28 aos cofres municipais. O débito é referente a recursos públicos cuja aplicação não ficou devidamente comprovada, conforme Tomada de Contas Especial realizada na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012.
O Tribunal ainda aplicou multa de R$ 22.422,13 ao ex-prefeito – valor correspondente a 10% do valor total a ser devolvido. A imputação de débito foi decidida na sessão desta terça-feira (19) da 1ª Câmara do TCE-PI, presidida pelo conselheiro Kléber Eulálio. O relator foi o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, com parecer da procuradora Raissa Rezende, do Ministério Público de Contas (MPC-PI).
A Tomada de Contas Especial apontou irregularidades nos gastos e a não comprovação da aplicação do total de R$ 224.221,28 pelo município. Jaylson Campelo votou pela imputação do débito solidário ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Fazenda, além da multa correspondente a 10% do valor, sendo seguido pelos demais membros da 1ª Câmara. Raimundo Nonato do Nascimento foi prefeito de Pio IX entre 2009 e 2012.
Na sessão desta terça-feira, a 1ª Câmara também recomendou a reprovação das contas de governo e aprovou com ressalva as contas de gestão da Prefeitura de Assunção do Piauí, referentes ao exercício de 2013. O relator, conselheiro-substituto Delano Câmara, aplicou multa de 1 mil UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí), ao prefeito Gabriel Mendes Lopes, e de 500 UFR a Lucélia Alves Mota Lacerda, gestora do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério). As contas da Câmara Municipal foram julgadas regulares.