TCE Piauí assina acordo de cooperação técnica com o TCE Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) celebrou na manhã de hoje (12) um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco (TCE-PE) para fornecer o Sistema Capture, que faz a coleta de informações e fiscalização dos jurisdicionados. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TCE-PI. No encontro também foi tratado sobre a cessão da tecnologia das sessões virtuais.

O documento, assinado pelos presidentes, conselheiro Kennedy Barros, do TCE-PI, e conselheiro Ranilson Brandão Ramos, do TCE-PE, prevê o compartilhamento do conjunto de ferramentas, sistemas e recursos tecnológicos, com a devida troca de experiências para aprimoramentos mútuos. Participaram do evento o procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, as conselheiras Lilian Martins e Waltânia Alvarenga, além do conselheiro substituto Jaylson Campelo.

Foi realizada, também, na manhã de hoje uma reunião técnica entre a STI do TCE-PI e a diretora do Departamento de Tecnologia da Informação do TCE-PE, Ana Carolina, além do gerente de desenvolvimento de sistemas, Antonio Lira. O secretário da STI do TCE-PI, Ricardo Almeida, e a secretária das Sessões, Marta Oliveira, expuseram aos técnicos pernambucanos as adequações necessárias ao processo eletrônico de julgamento das contas, as necessidades sobre a instalação e as melhorias que estão sendo providenciadas. Marta Almeida, além das explicações sobre a implantação, sugeriu que o TCE-PE faça reuniões de orientação para os advogados.

Kennedy Barros ressaltou que o TCE-PI tem a maior satisfação em partilhar suas boas práticas e disse entender que o que é bom para um Tribunal deve ser bom para todos. “Essa é uma forma de crescermos juntos”, disse.
Ao agradecer a parceria, o conselheiro Ranilson Ramos salientou que encontrou nas sessões virtuais do TCE-PI uma forma de acelerar a tramitação dos processos, que tendem a ser cada vez mais com o uso da tecnologia. Disse, ainda, que terá satisfação de partilhar com a corte piauiense qualquer ação desenvolvida no Pernambuco e que possa ser aplicada aqui.

Fonte: TCE-PI