“Por todo o exposto, concluo que a presente Auditoria Operacional realizada no Estado de Minas Gerais atendeu aos objetivos precípuos que nortearam sua realização no sentido de identificar os principais problemas nas ações de proteção à criança e ao adolescente”. Assim manifestou-se o conselheiro decano Wanderley Ávila, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na manhã da última terça-feira, 14 de maio de 2024.
A auditoria (Processo 1135217) compreendeu o exercício de 2022 e pautou-se em questões como: em que medida as crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos e seus familiares têm conseguido ter acesso aos serviços especializados; qual o nível de estruturação da governança e planejamento do estado e dos municípios quanto à regulamentação e institucionalização da política, ao planejamento, ao monitoramento e a transparência para promoção da proteção de crianças e adolescentes.
O trabalho teve foco na atuação de órgãos/instituições estaduais como o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG); Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA), cujos representantes foram citados para adotar, na íntegra, as recomendações sintetizadas na “Proposta de Encaminhamento”, constante do Relatório Final da Auditoria Operacional.
Clique aqui e tenha acesso às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas. As iniciativas dos órgãos para cumprirem as orientações deverão compor o Plano de ação a ser elaborado pelos gestores e monitorado pelo Tribunal.
Fonte: TCE-MG