Após intervenção do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a prefeitura de Niterói alterou seu edital de licitação para contratação de serviços de publicidade, cujo valor passou de R$ 15 milhões para R$ 4 milhões. Além disso, foi alterado o foco do certame. Enquanto a primeira proposta previa ações com o objetivo de “engajar, motivar e reativar a auto-estima dos niteroienses” no ano de 2017, em que a cidade completa 444 anos de fundação (conforme o edital “uma data diferenciada e ‘curiosa’ já que repete três vezes o mesmo numeral”), o atual tem como meta incentivar o uso de bicicletas, divulgando os direitos e deveres de ciclistas e pedestres.
A mudança no briefing apresentado pela prefeitura, além da redução do valor estimado da licitação, foi fundamental para que o plenário aprovasse, nesta quinta-feira (27/07), o voto da conselheira Marianna Montebello Willeman, que destacou, desde a primeira análise do caso, que os serviços de publicidade prestados pelos órgãos e entes da administração pública devem ser pautados pelos princípios constitucionais, orientando-se pela divulgação dos atos, programas, serviços e campanhas das seguintes naturezas: educativa, de orientação social ou informativa.
Apesar da liberação para que a prefeitura dê prosseguimento ao processo licitatório, a conselheira faz um alerta: “Deve ficar claro para o município, entretanto, que a delimitação do objeto a ser executado no briefing proíbe que outras demandas publicitárias sejam executadas com fundamento na licitação em exame, sendo que o atendimento das demais necessidades dos munícipes que demandam a veiculação de campanhas ou peças de caráter educativo, informativo ou de orientação social deverão ser executadas por meio de certame próprio”.
Além disso, o voto de Marianna destaca que a realização da licitação fica condicionada à elaboração e publicação de uma errata contendo o novo valor estimado do certame e o objeto específico que será executado.