O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão da Primeira Câmara realizada nesta quinta-feira (07), o ressarcimento ao erário de R$ 4.317.413,82 por irregularidades detectadas na execução de projetos culturais na Fundação José Augusto. Foram condenados os ordenadores de despesa da FJA nos anos de 2003 a 2006, entre eles o então presidente François Silvestre, diretores e coordenadores financeiros e administrativos, coordenador de obras e outros servidores, além de empresas prestadoras de serviços.
Segundo os termos do voto relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, acatado por unanimidade pela Primeira Câmara, a equipe técnica da Diretoria de Administração Indireta do Tribunal de Contas encontrou irregularidades na realização de serviços de engenharia, principalmente na construção de Casas de Cultura; contratação de apresentações musicais cuja realização não foi comprovada; e não comprovação da destinação de passagens aéreas.
Em relação aos serviços e obras de engenharia, a equipe técnica do TCE identificou a utilização irregular de R$ 2.172.580,40, a partir de “práticas que se materializaram predominantemente no pagamento por serviços não executados ou valores pagos em quantitativos maior que o devido, ou, ainda, de compra de materiais sem identificação de sua destinação, além de constatado casos pontuais de superfaturamento de preços”. Fazem parte da lista de obras com problemas a construção de 13 casas de cultura e obras no Teatro de Cultura Popular, Teatro Alberto Maranhão, Forte dos Reis Magos, Mercado Público de Martins e no próprio prédio da Fundação José Augusto.
Entre os problemas encontrados, o voto lista o pagamento, na Casa de Cultura de Lajes, por 527 pontos elétricos, quando o prédio só possui 276 pontos; a revisão de assoalho na Casa de Cultura de Caicó numa área de 408 metros quadrados, quando o prédio só possui 220 metros quadrados; na Casa de Cultura de Macau, onde o prédio tem 600 metros quadrados, foram pagos 1.150 metros quadrados de cobertura. Além disso, o reboco da Casa de Cultura de Santa Cruz custou R$ 200 o metro quadrado enquanto que o preço de referência é R$ 15,60.
O pagamento por apresentações culturais cuja realização não foi comprovada consumiram R$ 2,134 milhões. A maior parte desse valor diz respeito ao que ficou conhecido popularmente como “foliaduto”. A Fundação José Augusto contratou 11 apresentações musicais a serem realizadas em dezembro de 2005, 21 apresentações de bandas e músicos durante o carnaval de 2006 em municípios do RN e 40 grupos musicais para os festejos juninos em Natal.
“Registrou-se, ainda, que não houve o detalhamento das apresentações musicais contratadas, não constando a identificação dos grupos musicais, datas ou locais dos eventos”, aponta o relator no seu voto. Para Jales, não há dúvidas sobre a caracterização do dano erário. “A imputação de dano ao erário apresentada pela equipe de inspeção está fundamentada em firmes elementos de convicção”, ressaltou.
Devem ressarcir os danos ao erário, de maneira solidária, os gestores da FJA à época François Silvestre de Alencar, José Antônio da Câmara Filho, Laércio Bezerra de Melo, Ione Bezerra da Cunha, Cícero Duarte da Costa e Sérgio Wiclife Borges de Paiva, além das empresas ACDLIS, Construtora Aurora Ltda., BASE Construções, Serviços e Projetos Ltda., I&M Construções Ltda., Construções e Empreendimentos Mercantis, Melo Construções Ltda., M.A. Produções e Eventos, e Super Star Promoções e Eventos.
Auditoria Operacional
A Primeira Câmara determinou também a inclusão de uma auditoria operacional no plano de fiscalização do Tribunal de Contas para “fins de avaliação dos programas, projetos, atividades e ações, voltando-se, no presente caso, à área de incentivo cultural” e a realização por parte da Controladoria Geral do Estado de uma tomada de contas especial para “identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente do fato apurado na inspeção extraordinária quanto ao abandono do prédio que sedia a Casa de Cultura de Macau”.
Veja a íntegra do voto aqui.