O Tribunal de Conta do Estado retornou, hoje, às suas atividades normais, após o período de recesso de final de ano, de acordo com o procedimento adotado pelos Tribunais Superiores e seus congêneres de todo país. Não houve descontinuidade de suas atribuições administrativas, em face do sistema de rodízio funcional implantado neste sentido.
Durante o recesso, foram suspensos os prazos processuais, sem prejuízo dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento da Corte de Contas. Os serviços técnicos e administrativos referidos são aqueles desempenhados pelas unidades de setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, cada unidade e cada setor funcionaram das 07h às 13h contando para tanto com a participação de servidores em sistema de rodízio e cuja convocação ficou a cargo da Secretaria de Administração. No período do recesso, caberia ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do TCE, nos moldes do artigo 77 do Regimento Interno.