TCE-RO institui sessões telepresenciais de julgamento e apreciação de processos

Em sessão virtual do Conselho Superior de Administração (CSA), realizada na última segunda-feira (15), foi aprovada a Resolução n. 319/2020/TCE-RO, que, entre outras providências, institui a sessão telepresencial para julgamento e apreciação de processos no TCE-RO e institui a sustentação oral por videoconferência.

Entende-se por sessão telepresencial a reunião deliberativa do TCE-RO realizada por intermédio de qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, que permite a interação ao vivo, mediante o uso de recursos de imagem e som, entre os conselheiros, conselheiros-substitutos, representante do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e partes, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos.

 

Vale salientar que a sessão telepresencial não se confunde com a sessão virtual, que fora instituída no TCE-RO por meio da Resolução n. 298/2019/TCE-RO.

Nas sessões telepresenciais, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, ao presidente do respectivo órgão colegiado, até 24 horas antes do início da sessão, o credenciamento para realizarem a sustentação oral por meio de videoconferência.

Todas as sessões telepresenciais serão transmitidas simultaneamente por meio de link acessível ao público em geral pelo sítio eletrônico do TCE-RO. Além disso, os vídeos das sessões telepresenciais realizadas serão disponibilizados para acesso posterior ao público em geral por meio do sítio eletrônico da Instituição.

Mais informações sobre as normas e diretrizes da sessão telepresencial estão disponíveis na Resolução n. 319/2020/TCE-RO, publicada no Diário Oficial eletrônico (DOe) do Tribunal de Contas, edição n. 2131, de 17 de junho de 2020.

ASCOM TCE-RO