Na tarde de ontem (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apresentou o resultado de pesquisa sobre a situação das Ouvidorias dos poderes Legislativos e Executivos municipais no Rio Grande do Sul. O diagnóstico foi apresentado durante o Encontro Ouvidorias Públicas, Controle Externo e Cidadania. O evento teve como objetivo incentivar a implantação e o aprimoramento das Ouvidorias públicas municipais, visando garantir o exercício do controle social e a participação cidadã e foi realizado de forma online.
Os dados do estudo ressaltam que 95% dos órgãos que responderam a pesquisa possuem Ouvidoria e que 92% dos 421 Câmaras Municipais que informaram ter controle do quantitativo de manifestações relataram não terem recebido nenhuma (46,56%), de uma a 5 (38,72%) ou de seis a 10 (6,65%) manifestações no período de 1.07.2021 a 30.6.2022.
Destaca-se também que 70% dos ouvidores ou agentes que exercem a função não receberam qualquer treinamento específico voltado à qualificação para atuar na Ouvidoria. Inclusive, 61 das 91 Câmara Municipais e 67 dos 108 Executivos informaram não dispor de recursos humanos e materiais suficientes para o adequado desempenho da missão institucional de sua Ouvidoria.
Na abertura do evento, o conselheiro do TCE-RS e ouvidor do tribunal, Cezar Miola, destacou o trabalho do órgão: “O trabalho foi elaborado a partir de milhares de dados coletados junto aos municípios gaúchos”, afirmou. Acrescentou que o levantamento “constitui-se em subsídio para avaliações e proposições voltadas à implantação e ao aprimoramento das Ouvidorias Públicas municipais, essenciais à efetivação do controle social e, em última análise, à concretização dos princípios inerentes à cidadania e à boa gestão pública preconizados na Constituição brasileira”.
O encontro contou com a palestra “A Ouvidoria como ferramenta de comunicação, participação e controle social”, ministrada por Patrick Macha-do, ouvidor do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Na fala, destacou a participação do cidadão no trabalho da Ouvidoria “É necessário instigar a participação social, pois é uma atividade diária fundamental para cumprirmos o que diz a constituição federal”.
Fonte: TCE-RS