O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (AGERGS) adote medidas para cessar a cobrança da tarifa de embarque de passageiros que não se utilizam dos terminais rodoviários no transporte intermunicipal de longo curso e suburbano do interior.
A medida é resultado da análise realizada em uma inspeção especial provocada por uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-RS. De acordo com a área técnica do Tribunal de Contas, os cálculos da tarifa aprovados pela AGERGS nos últimos três anos contemplam a cobrança indistinta de uma alíquota de 11%, que tem por objetivo remunerar os serviços prestados pelas estações rodoviárias, ainda que parte dos usuários não embarque nesses terminais. A equipe técnica apontou que tal procedimento implica em possível enriquecimento indevido das concessionárias de transporte, assim como sobrepreço das tarifas e, portanto, prejuízo aos usuários.
O conselheiro relator do processo, Cezar Miola, deu prazo de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do TCE-RS, para que a AGERGS implemente as medidas voltadas à cessação da referida cobrança. A decisão foi publicada no Diário eletrônico do TCE-RS nesta segunda-feira (14).