TCE-RS emite alertas a 79 municípios gaúchos sobre limites de despesa com servidores ativos, aposentados e pensionistas

No início do ano, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu alertas a 79 municípios gaúchos, em razão do elevado comprometimento de suas receitas no ano passado com despesa de pessoal, que se refere a remunerações de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O limite máximo de despesa com pessoal que o Poder Executivo municipal pode apresentar é de 54% da Receita Corrente Líquida (RLC) apurada nos últimos 12 meses, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação define que o limite de alerta é verificado quando 90%, ou seja, 48,6% da despesa com pessoal, é atingido. Caso o ente público ultrapasse 95%, ele entra em limite prudencial, ou seja 51,3% da RLC. Se ultrapassar os 54%, ele extrapolou o limite legal.

Dos 79 municípios, 48 ultrapassaram o limite de alerta; outros 22 atingiram o limite prudencial; e nove superaram o limite máximo permitido pela LRF. Esse número revela o crescimento de 23% dos alertas emitidos em comparação ao ano de 2025.

Entenda mais:

Limite de alerta: Funciona como um primeiro indicativo de atenção.

Limite prudencial: Impõe restrições imediatas à gestão, como a vedação de criação de cargos ou concessão de aumentos salariais, com objetivo de evitar que o limite máximo seja excedido.

Esses níveis são parâmetros definidos pela LRF, criada em 2000, para evitar comprometimento excessivo das receitas com a folha de pagamento e sinalizar riscos à saúde fiscal dos entes públicos.

A Coordenadora do Centro Especializado de Auditoria Orçamentária, Fiscal e Financeira do TCE-RS Juliana Fofonka explica que os alertas vêm da necessidade do controle das despesas com o pessoal, pois é fundamental para garantir a continuidade dos serviços prestados à população. “Os alertas, que são emitidos pelo TCE-RS a cada quadrimestre ou semestre, permitem aos gestores identificarem riscos com antecedência e adotarem medidas corretivas quando ainda há tempo hábil. Ou então medidas corretivas no prazo estabelecido pela lei, quando o limite legal é extrapolado”, finaliza.

O Tribunal segue acompanhando a situação e orientando os gestores, contribuindo para uma gestão fiscal responsável, transparente e sustentável. Os dados percentuais para cada município podem ser consultados no Espaço do Controle Social, na aba Gestão Fiscal. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-RS