O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou resolução que proíbe a prática de nepotismo nas contratações de empresas pela Instituição. De acordo com a normativa, fica proibida a contratação direta, que pode ser realizada sem licitação, de empresas que possuam sócios com relação de parentesco com magistrados, ocupantes de cargos de direção e de chefia ou função gratificada do TCE-RS. A medida já é adotada pelo Tribunal de Justiça, seguindo diretriz do Conselho Nacional de Justiça.
Nas contratações que devem ser realizadas por licitação, os servidores ou magistrados que possuírem relação de parentesco em até terceiro grau ficam impedidos de atuar em qualquer fase do procedimento licitatório.
A resolução impede também que empregados condenados por ato de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens ou que tenha sido excluído da profissão, entre outros, desempenhem funções de chefia na prestação dos serviços.
A normativa entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. As relações sociais de proximidade observadas abrangem cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau. A resolução foi aprovada em sessão plenária no dia 29 de maio.
Saiba mais:
As contratações diretas estão previstas na Lei de Licitações, nº 8666/93. São elas: dispensa e inexigibilidade de licitação.
A dispensa de licitação pode ser adotada, entre outros casos, na contratação de o-bras e serviços de pequeno valor e em razão de situações excepcionais, como guerra e grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública.
O critério de inexigibilidade pode ser empregado, por exemplo, nas aquisições de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, em-presa ou representante comercial exclusivo, contratação de serviços técnicos de na-tureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, e contra-tação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS (Priscila Oliveira)