TCE-RS revoga cautelar sobre Arena do Grêmio

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou, na manhã desta sexta-feira (8), a medida cautelar que impedia a assinatura de um acordo entre o Executivo de Porto Alegre e a empresa Karagounis, visando à realização de obras de melhoria no entorno da Arena. Com a decisão, o Município poderá dar continuidade às tratativas junto à empresa, que se propõe a realizar uma parte das medidas mitigatórias de danos ambientais previstas no licenciamento do “Complexo Arena” como contrapartida à concessão de cartas de habitação para as torres residenciais do empreendimento.

Entre as obras incluídas no acordo estão a duplicação da avenida A.J. Renner, a manutenção do dimensionamento da infraestrutura de água e esgoto com capacidade para atendimento de futuros empreendimentos na região, a melhoria nas paradas de ônibus locais e a construção de ciclovia. Já a edificação de um terminal de ônibus, o prolongamento das avenidas Voluntários da Pátria e Gilberto Lehnen, a construção de laços de quadra da avenida A.J. Renner e rua Dona Teodora, a reformulação do trecho já duplicado da A.J. Renner e a melhoria no raio de giro entre as avenidas Farrapos e A.J. Renner serão dispensadas de acordo com o pacto em trâmite. A exclusão de obras referentes às medidas mitigatórias é justificada pela redução do empreendimento: na concepção original do “Complexo Arena”, estavam incluídas salas comerciais, um hotel e um shopping center, que não serão mais construídos.

A totalidade dessas obrigações e outras tantas previstas originalmente para o licenciamento ambiental do Complexo já deveriam ter sido cumpridas pela OAS. S.A., que atualmente se encontra em recuperação judicial.

Na decisão cautelar, o conselheiro relator, Cezar Miola, havia acolhido a manifestação produzida pela área técnica do Tribunal de Contas, entendendo existirem indicativos de irregularidades na proposta de acordo. Conforme a decisão, havia possível desproporcionalidade na redução das medidas mitigatórias e insuficiência nas garantias oferecidas pela empresa, as quais seriam executadas no caso de descumprimento dos compromissos eventualmente assumidos.

O prefeito de Porto Alegre, entretanto, juntou novos documentos ao processo, buscando demonstrar a regularização dos pontos questionados pela equipe de auditoria do TCE-RS. Com esse mesmo objetivo, foram também realizadas duas reuniões no início de janeiro deste ano com a presença de técnicos do Tribunal e do Município, além de representantes do Ministério Público de Contas, do Ministério Público Estadual e do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense, entidade interessada no processo. Nessa ocasião, os técnicos do Executivo avalizaram integralmente os projetos das obras de melhoria apresentados pela Karagounis, ressaltando que as propostas constantes no acordo mitigam satisfatoriamente e compensam os impactos das torres residenciais do Complexo e do estádio de futebol.

Após a concessão da cautelar, foi ainda juntada documentação que reforça as garantias oferecidas pela empresa. No dia 19 de fevereiro, o conselheiro relator, acompanhado de auditores do TCE-RS, visitou os locais onde serão realizadas as obras, caso seja concretizado o acordo.

Ao revogar a cautelar, o conselheiro Cezar Miola afirmou que, embora persistissem algumas das inconformidades apontadas pela equipe de auditoria do TCE-RS, houve avanço desde a suspensão do ajuste. Diante da alteração de cenário, o magistrado entendeu que a intervenção do TCE-RS, em sede de controle concomitante, teria chegado ao seu limite: “Não pode o Tribunal de Contas, órgão de controle externo, substituir-se na função de gestor público”, assinalou. O relator também afirmou que, em não se confirmando o acerto da decisão quanto à pactuação do acordo, principalmente quanto aos aspectos apontados pela equipe de auditoria, os eventuais ônus recairão sobre o gestor: “ao Prefeito, isto é, a quem detém o maior domínio sobre todas as circunstâncias que envolvem a negociação em exame, compete avaliar a oportunidade e a conveniência do acordo, observando as prescrições legais que regem a matéria e adotando todas as providências necessárias ao acautelamento do erário, sob pena de responsabilização”, concluiu.

Nessa linha, além da revogação da medida cautelar, foi também emitida determinação ao prefeito no sentido de que sejam considerados pelo Executivo todos os apontamentos formulados pelo TCE-RS na pactuação do ajuste e durante a fiscalização de seu cumprimento.

Acesse a íntegra da decisão: http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/cautelarpoaARENA0803.pdf

Texto: ACS TCE-RS.