O Tribunal de Contas de Santa Catarina comunicou ao Tribunal de Contas do Paraná que obteve resultados expressivos na fiscalização dos regimes próprios de previdência social (RPPS) municipais daquele estado a partir da aplicação dos documentos e da metodologia de trabalho compartilhados pela equipe técnica do TCE-PR.
Conforme informado pelo TCE-SC, foi realizada auditoria específica voltada à análise de investimentos previdenciários submetidos a taxas de administração superiores à média de mercado, o que resultou na notificação de cinco RPPS.
De acordo com o relato, todas as entidades notificadas promoveram o desinvestimento das aplicações identificadas, substituindo-as por alternativas com menores custos administrativos e melhor relação risco-retorno.
A Corte catarinense ressaltou ainda que a troca de experiências entre os tribunais tem se mostrado proveitosa, contribuindo para o alinhamento de entendimentos técnicos, o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e a melhoria da governança dos recursos previdenciários. Nesse contexto, o TCE-SC manifestou interesse em manter e aprofundar o diálogo técnico com o TCE-PR.
Para os auditores da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte paranaense, a experiência evidencia a efetividade do material desenvolvido pela instituição e reforça a relevância da cooperação técnica entre os Tribunais de Contas como instrumento de qualificação do controle externo.
A iniciativa integra um movimento contínuo de fortalecimento do controle externo sobre a governança previdenciária dos RPPS, tema que constitui uma das diretrizes prioritárias do Plano de Fiscalização (PAF) 2026-2027 do TCE-PR.
Reconhecimento
Por sua vez, a metodologia de auditoria estruturada dos RPPS desenvolvida pela CAGE do TCE-PR segue ganhando destaque e reconhecimento no sistema brasileiro de controle externo. Agora, além dos Tribunais de Contas de Alagoas e Goiás, outros dois órgãos — Espírito Santo (TCE-ES) e Tocantins (TCE-TO) — solicitaram os papéis de trabalho criados pela Casa para a fiscalização previdenciária.
Esses papéis organizam as auditorias do tipo em quatro linhas de investigação: atuarial, investimentos, parcelamentos e envio de demonstrativos. A Corte paranaense compartilhou ainda com o TCE-TO a documentação relativa à auditoria das taxas de administração de fundos de investimento, conforme já havia sido feito com o TCE-SC e, anteriormente, com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).