TCE-SC avalia o ensino médio nas escolas públicas do Estado

TCE/SC avalia o ensino médio nas escolas públicas do Estado

Alocação insuficiente de recursos para atender o custo mínimo por aluno. Essa foi uma das constatações da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina na Secretaria da Educação, que gerou uma recomendação visando à melhoria do ensino médio no Estado. Na mesma decisão, o TCE-SC determinou que a SED elabore o Plano Estadual de Educação, de acordo com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação; implemente processo de seleção, designação, avaliação e destituição dos diretores de escolas públicas; e proporcione a formação continuada em gestão escolar aos diretores de escolas. As duas primeiras ações estão em andamento, segundo constatou a Diretoria de Atividades Especiais (DAE), unidade do TCE-SC responsável pela auditoria operacional.

 Todas as 19 determinações e 16 recomendações (Quadro 1) deverão estar contempladas em um plano de ação — com atividades, prazos e responsáveis —, que deve ser elaborado pela secretaria e encaminhado ao Tribunal em 30 dias, a partir da publicação da Decisão nº 0721/2015 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, ocorrida nesta quarta-feira (22/7).

Com base no voto do relator do processo (RLA-13/00644670), conselheiro César Filomeno Fontes, apresentado na sessão de 22 de junho, o Pleno determinou ainda que a DAE monitore os indicadores do Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI). O objetivo é verificar se a ação está aprimorando as taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como o nível de frequência dos alunos e os indicadores de proficiência, seja pelas notas médias dos estudantes, seja mediante a adoção de um teste padronizado.

Recursos

Dentre as restrições apuradas durante a auditoria, os auditores fiscais da DAE apuraram que houve alocação insuficiente de recursos, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012, para atender o custo mínimo por aluno, estabelecido na Portaria Interministerial n° 1.495/2012, dos Ministérios da Educação e da Fazenda. Esta Portaria estimou, para cada Estado e o Distrito Federal, valores anuais por aluno, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.

No caso de Santa Catarina, o valor anual por aluno do ensino médio estimado foi de R$ 2.880,92 para escolas na área urbana, e R$ 3.121,00 para escolas na área rural, para escolas de educação integral e para escolas integradas ao ensino profissional. De acordo com a equipe técnica, multiplicando-se os valores unitários pelo número de matrículas, em 2012, o orçamento mínimo para o ensino médio, no mesmo ano, segundo parâmetros da Portaria Interministerial, teria que ser da ordem de R$ 614,64 milhões. “Em tese, este deveria ser o valor suficiente para atender com qualidade o ensino médio urbano, rural, tempo integral e integrado à educação profissional”, apontaram os auditores.

Porém, a Lei (estadual) Nº 15.723/2011 — lei que definiu o orçamento estadual para o ano de 2012 — definiu o valor em R$ 602,11 milhões. Considerando-se as reduções e suplementações ocorridas no período, o valor caiu para R$ 525,81 milhões, o que representou uma diferença a menor de R$ 88,83 milhões (14,4%) em relação ao valor adequado.

Plano Estadual

Outra restrição apontada pela auditoria foi a inexistência do Plano Estadual de Educação (PEE), exigido tanto pela Constituição Estadual quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 25 de junho de 2014, determinava que, no prazo de um ano, os Estados deveriam elaborar ou rever seus planos, de forma a adequá-los ao plano nacional.

A SED elaborou e encaminhou o PEE à Assembleia Legislativa no prazo descrito na lei nacional. Contudo o mesmo ainda será discutido em audiências públicas em 17 regiões do Estado, para, então, ser deliberado e aprovado pela Alesc. Segundo os auditores do TCE-SC, a inexistência do Plano Estadual de Educação ocasiona a instabilidade das políticas educacionais, uma vez que não há um documento norteador de médio e longo prazo.

Cargo de direção

A implementação do processo de seleção, designação, avaliação e destituição dos diretores de escolas públicas, outra determinação feita pelo Tribunal de Contas, vem sendo acompanhada pela Diretoria de Atividades Especiais. A equipe da auditoria destaca que a ação foi iniciada, em 18 de julho de 2014, em 40 escolas com cargo de direção vago. Acrescenta que, a partir de 2016, o novo processo de escolha, baseado em um plano de gestão escolar, deverá ser implementado em toda a rede.

Projetos Políticos Pedagógicos

Os auditores da DAE também apontaram que os Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) das escolas não estavam alinhados às diretrizes da Secretaria de Estado da Educação e “não condizem com a realidade e a função social das escolas”. O PPP é um documento norteador, que deve indicar o que a escola quer com a sua proposta pedagógica e como fará para alcançar seus objetivos.

De acordo com o levantamento efetuado pela auditoria, a elaboração dos PPPs, pelas unidades escolares, foi dificultada pela divergência entre legislação estadual e federal; pouco tempo para a atividade; falta de motivação dos pais de alunos e professores em participar do processo de construção deste planejamento; e dificuldade em reunir todos os professores, especialmente, devido à contratação dos professores admitidos em caráter temporário (ACT) após o período de revisão do PPP. A equipe ainda constatou que, mesmo que alguns PPPs apresentassem metas, “nenhum deles continha indicadores que permitiam o seu monitoramento e avaliação”.

A auditoria observou também que o Planejamento Anual é elaborado na semana que antecede o início do ano letivo, a qual faz parte do calendário estipulado pela SED. “Nesta semana, deve ser ofertada capacitação continuada para os professores, feita a revisão do PPP e elaborado o Planejamento Anual das escolas. Assim, percebe-se que o tempo disponibilizado para planejamento é exíguo”, apontaram os auditores fiscais do TCE/SC.

Não bastasse isso, a auditoria apurou ainda que a elaboração do PPP e do Planejamento Anual não tiveram a participação da comunidade; que a quantidade de Assistentes de Educação (AEs) e de Coordenadores Pedagógicos nas escolas era insuficiente; que havia alocação desigual de Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação e Especialistas em Assuntos Educacionais nas funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar; que não havia avaliação de desempenho padronizada e obrigatória para os alunos concluintes do ensino médio em todas as escolas estaduais; e que o monitoramento e avaliação do desempenho da gestão das escolas estaduais de ensino médio eram deficientes.

Além da própria Secretaria de Estado de Educação, a decisão do Tribunal de Contas foi comunicada ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e ao Ministério Público estadual no dia 2 de julho.

Metodologia

Realizada pela DAE, a análise foi decorrente do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) (Quadro 2). A auditoria coordenada em ações de governo na área de educação teve por objetivo avaliar o ensino médio oferecido pela Secretaria Estadual da Educação, nos aspectos referentes aos profissionais do magistério, gestão, financiamento, infraestrutura das escolas, e o Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI). O montante de recursos fiscalizados foi de R$ 511,2 milhões.

O trabalho de fiscalização procurou responder a cinco questões básicas: (a) em que medida a gestão escolar e o apoio da Secretaria de Estado da Educação tem contribuído para melhorar o ensino médio no Estado?; (b) em que medida a infraestrutura das escolas proporciona condições necessárias para o atendimento das demandas do ensino médio?; (c) de que forma a Secretaria de Estado da Educação tem desenvolvido ações para promover a melhoria do desempenho do professor?; (d) os recursos orçamentários e financeiros alocados no orçamento de 2012 da SED, destinados ao financiamento do ensino médio, foram suficientes para o atendimento adequado das demandas à época existentes?; e (e) o ensino médio inovador contribui para a permanência dos alunos no ambiente escolar, redução dos índices de evasão e abandono desta etapa de ensino e a melhoria no desempenho e aprovação dos alunos?

Para chegar aos resultados, os representantes dos Tribunais participantes da auditoria coordenada elaboraram questionários sobre infraestrutura e gestão, que foram enviados para todas as escolas estaduais de ensino médio. Os auditores dos TCE/SC também visitaram 15 escolas — da Capital e do interior do Estado (Quadro 3), oportunidade em que foram entrevistados os diretores das escolas, as associações de pais e professores (APPs) e os conselhos deliberativos escolares. Além disso, os auditores entrevistaram 10 gerentes regionais de educação, das Gerências de Educação das Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs), fizeram análise documental e extração e cruzamento eletrônico de dados para análise do ProEMI.

Quadro 1 – Determinações e recomendações

Determinações:
1. Elaborar o Plano Estadual de Educação, alinhado às diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, em atendimento ao art. 8º da Lei n. 13.005/14;
2. Ofertar, de forma direta ou indireta, formação continuada em gestão escolar aos atuais diretores e futuros candidatos ao cargo, com carga horária mínima de 200 horas, com vistas a garantir o atendimento aos arts. 9º, VII, do Decreto (estadual) n. 1.794/13 e 19 da Portaria n. 01/SED/2014;
3. Avaliar anualmente os Termos de Compromisso de Gestão apresentados pelos diretores de escolas estaduais e adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento, em consonância com os arts. 12 e 17, II, do Decreto (estadual) n. 1.794/13;
4. Garantir o quantitativo mínimo de Assistente de Educação nas escolas públicas estaduais, atendendo ao disposto no anexo II da Lei Complementar (estadual) n. 457/09;
5. Garantir o quantitativo mínimo de coordenador pedagógico (Assistente Técnico-Pedagógico, Orientador Educacional e Supervisor Escolar) nas escolas públicas estaduais, atendendo ao disposto no anexo I do Decreto (estadual) n. 2.168/92 e anexo único do Decreto (estadual) n. 3.284/05;
6. Realizar e implementar planejamento estratégico de formação continuada para os assessores de direção de escolas desempenharem as suas funções, em conformidade com o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto (estadual) n. 915/12 c/c o art. 68, XV, da Lei Complementar (estadual) n. 381/07;
7. Implantar e implementar Conselho Deliberativo Escolar em todas as escolas estaduais, em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto (estadual) n. 3.429/98 e inciso III do art. 19 da Lei Complementar (estadual) n. 170/98;
8. Implementar o processo de seleção, designação, avaliação e destituição dos diretores de escolas, baseado na seleção de plano de gestão escolar, exigência de habilitação em curso de gestão escolar, dedicação exclusiva e avaliação anual do termo de compromisso de gestão, para a manutenção na função de diretor, em respeito ao disposto nos arts. 5º a 17 do Decreto (estadual) n. 1.794/13;
9. Estabelecer metas parciais para garantir o atendimento escolar à população entre 15 e 17 anos até o ano de 2016, em obediência ao art. 7º, §3º, e à meta 3 do Anexo da Lei n. 13.005/14;
10. Estabelecer metas parciais para garantir a universalização do ensino médio, com base nos arts. 208, I e II, da Constituição Federal e 6º da Emenda Constitucional n. 59/09;
11. Monitorar o alcance das metas parciais de universalização do ensino médio e do atendimento escolar à população entre 15 e 17 anos e adotar medidas para seu alcance, caso não sejam atingidas, em consonância com o art. 7º, §3º, da Lei n. 13.005/14;
12. Estabelecer metas parciais para elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% dos jovens entre 15 e 17 anos até o ano de 2024, conforme previsto na meta 3 do Anexo da Lei n. 13.005/14;
13. Monitorar o alcance das metas parciais da taxa líquida de matrículas no ensino médio e adotar medidas para seu alcance, caso não sejam atingidas, em consonância com o art. 7º, §3º, da Lei n. 13.005/14;
14. Realizar diagnósticos da infraestrutura física das escolas públicas estaduais, e a cada ano sua atualização, em atendimento ao art. 2º, §1º, IV, da Lei (federal) n. 12.695/12, que inclua, no mínimo, a avaliação dos itens constantes na seção “Caracterização e Infraestrutura” e “Equipamentos” do Formulário do Censo Escolar 2013, quanto aos aspectos de suficiência e estado de conservação;
15. Elaborar planejamento para atender às deficiências levantadas no diagnóstico da infraestrutura escolar, demonstrando os critérios de priorização de atendimento, e executá-lo, a fim de conservar o patrimônio público, conforme determinam os arts. 23, I, da Constituição Federal e 9º, I, da Constituição Estadual;
16. Garantir a acessibilidade à pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em todas as escolas públicas estaduais, atendendo ao disposto nos arts. 23, II, 227, §1º, II, e §2º, e 244 da Constituição Federal e 23, §5º, 43, V, e 47 da Lei (estadual) n. 12.870/04;
17. Assegurar que todas as escolas públicas estaduais possuam o Alvará Sanitário vigente, com base no art. 28 da Lei (estadual) n. 6.320/83, alterada pela Lei (estadual) n. 11.480/00;
18. Assegurar que todas as escolas públicas estaduais possuam o Atestado do Corpo de Bombeiros vigente, em atendimento ao Decreto (estadual) n. 4.909/94;
19. Garantir que todas as escolas públicas estaduais possuam Carta de Habite-se e Alvará de Funcionamento, em conformidade com a legislação de cada município.
 
Recomendações:
1. Monitorar e avaliar o Projeto Político Pedagógico das escolas para que contemple todos os itens do roteiro estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação;
2. Disponibilizar período específico no calendário anual das atividades escolares para a elaboração ou revisão do Projeto Político Pedagógico;
3. Realizar campanha para a sensibilização da comunidade escolar — profissionais da educação, estudantes e seus pais ou responsáveis — quanto à participação nas atividades escolares e nas instâncias democráticas, como Associação de Pais e Professores, Conselho Deliberativo Escolar e Grêmio Estudantil;
4. Reavaliar os critérios de alocação de Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação, no tocante ao número mínimo e máximo de alunos adotado como parâmetro de definição destes profissionais, a fim de garantir apoio administrativo e pedagógico nas escolas públicas estaduais;
5. Elaborar e implementar ou adotar avaliação de desempenho padronizada dos alunos concluintes do ensino médio de todas as escolas públicas estaduais, mediante, no mínimo, amostra representativa destes, apresentando seus resultados por unidade escolar;
6. Sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento da gestão das escolas estaduais que ofertam ensino médio;
7. Sistematizar e padronizar relatórios periódicos de supervisão in loco das escolas, destacando os aspectos que devem ser considerados nas visitas da Secretaria de Estado da Educação e das Gerências Regionais de Educação;
8. Supervisionar periodicamente as rotinas de visitas das Gerências Regionais de Educação nas escolas estaduais que ofertam ensino médio, a fim de garantir a unidade da rede nos aspectos pedagógicos e administrativos, bem como emitir relatórios periódicos sobre esta supervisão;
9. Assumir a contratação dos profissionais de limpeza e manutenção das escolas estaduais, em substituição à contratação destes pelas Associações de Pais e Professores;
10. Elaborar e implementar política de mapeamento e disseminação de boas práticas identificadas no âmbito da rede pública estadual de ensino;
11. Executar a transferência de recursos financeiros às escolas públicas estaduais, de modo a agilizar a execução pedagógica, administrativa e financeira;
12. Realizar campanhas de conscientização quanto à importância da preservação e adequado uso do patrimônio público e dos sistemas de segurança, que tenham como público-alvo a comunidade escolar e local;
13. Instituir e implementar incentivo ao professor para atuar com dedicação exclusiva em um único local de trabalho;
14. Envidar esforços no sentido de cumprir o orçamento destinado ao ensino médio, conforme previsão da Lei Orçamentária Anual, executando toda a programação orçamentária e financeira estabelecida para o exercício;
15. Adotar metodologia anual de cálculo do custo do aluno apresentada por ato normativo próprio ou Portaria Interministerial, do Ministério da Educação e da Fazenda, e alocar os recursos na Lei Orçamentária Anual que atendam, pelo menos, ao custo mínimo por aluno definido para o Estado nesta Portaria;
16. Exigir das escolas o correto e completo preenchimento dos registros dos alunos no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação, a fim de possibilitar a utilização destas informações em análises internas e externas à Secretaria, em especial para subsidiar decisões futuras de manutenção, ampliação ou extinção do Programa Ensino Médio Inovador nas escolas estaduais.
 

Fonte: Decisão nº 0721/2015, publicada no DOTC-e de 22 de julho.

Quadro 2 – Acordo de Cooperação Técnica

Em março de 2013, o Tribunal de Contas de Santa Catarina assinou o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) para a realização de auditoria coordenada em ações de governo na área de educação.
Com o objetivo de avaliar o ensino médio no Brasil, o foco da auditoria delineou-se na fase de planejamento, na qual consolidaram-se as questões de gestão e infraestrutura comuns aos Tribunais de Contas brasileiros.
Coube a cada Tribunal, conforme a realidade do sistema educacional de seu Estado, estabelecer as demais questões e análises, de modo a compor o escopo do trabalho. No caso do TCE/SC, além das questões comuns, definiram-se outras três relacionadas a profissionais do magistério, financiamento e avaliação do ProEMI, e análises complementares relativas à questão de gestão.

Quadro 3 – Escolas auditadas

Escola Município
EIEF Vanhecu Patte José Boiteux
EEM Henrique Veras Florianópolis
EEBI Whera Tupã Poty Dja Biguacu
EEM Antônio Paschoal Apóstolo Florianópolis
EEB Intendente José Fernandes Florianópolis
EEB Vidal Ramos Júnior Lages
EEB Carmem Seara Leite Garuva
EEB Tancredo de Almeida Neves Chapecó
EEB Engº Sebastião Toledo dos Santos Criciúma
EEB Padre Miguel Giacca Criciúma
EEB Profª Jurema Savi Milanez Quilombo
EEB Claudino Crestani Palma Sola
EEB Sara Castelhano Kleinkauf Guaraciaba
EEB Bom Pastor Chapecó
EEB Padre Vendelino Seidel Iporã do Oeste