TCE-SC e Crea fortalecem parceria para fiscalização de obras públicas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC) renovaram, nesta quinta-feira (30/10), acordo de cooperação que fortalece a parceria para fiscalização da regularidade de projetos e obras públicas executadas pelo Estado e municípios catarinenses. Durante o ato de assinatura, na sede do TCE/SC, os presidentes da Corte de Contas, conselheiro Julio Garcia, e, em exercício, do Crea-SC, engenheiro agrônomo Gilson José Marcinichen Gallotti, destacaram a importância da atuação conjunta para o aprimoramento das ações de fiscalização, aperfeiçoamento técnico dos profissionais envolvidos e desenvolvimento de novas metodologias que promovam melhores resultados na execução e controle de obras públicas em Santa Catarina.
Para susbsidiar a análise técnica de processos em tramitação no Tribunal de Contas, o documento estabelece que o Conselho Regional, dentro de suas possibilidades e atribuições legais, realizará vistorias em obras públicas, a pedido do órgão de controle externo. O acordo de cooperação técnico-institucional ainda reitera o compromisso do TCE/SC verificar, nas suas inspeções e auditorias e na análise de contratos celebrados pelo Poder Público, se existe a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada projeto, obra ou serviço em execução ou executado (Saiba mais 1 e 2).
“É a fiscalização do cumprimento da lei”, destacou o presidente Julio Garcia ao registrar a disposição do Tribunal de Contas de ampliar a cooperação com o Crea-SC. A elaboração de um instrumento orientador que contribua para a observância das normas de acessibilidade — a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — nos editais e projetos, para obras ou prestação de serviços realizados pela Administração Pública catarinense, é uma das frentes de trabalho conjunto propostas durante o ato no TCE/SC. “A inciativa é relativamente simples mas com bom retorno”, defendeu o conselheiro, sobre o potencial da cooperação dos diversos seguimentos da sociedade em favor da implantação de uma cultura que assegure, a todos, o acesso a equipamentos urbanos, edificações, transportes e aos sistemas e meios de comunicação de uso público.
O superintendente do Crea-SC, engenheiro civil Luiz Henrique Pelegrini, defendeu que os editais de obras públicas, lançados pelo Estado e municípios, contenham, a exemplo dos projetos elétrico e hidráulico, um específico voltado aos aspectos da acessibilidade. “A questão se torna mais cultural e se evidencia esses critérios [de acessibilidade]”, explicou.
A acessibilidade é parâmetro de fiscalização, tanto na análise prévia de editais, como nas auditorias em obras e serviços de engenharia realizadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal. Um levantamento recente da DLC, mencionado durante o ato no TCE/SC, aponta o não atendimento às normas de acessibilidade na grande maioria dos edifícios-sede das prefeituras catarinenses, “em maior ou menor grau”.
O resultado da pesquisa, respondida por 267 das 295 prefeituras do Estado, demonstra que em 45% de suas sedes a circulação não é acessível da rua até o local de atendimento e que  65% não possuem mesas ou balcões adequados nesses locais para pessoa em cadeira de rodas. Além disso, em 61% das prefeituras não há rampa nem elevador ligando os pavimentos utilizados pelos usuários dos serviços e em 70% não existe banheiro acessível, sendo que na maioria das que dispõem dessas instalações não foram colocadas barras de apoio na lateral e após o vaso sanitário, como estabelecem as normas.
Para ajudar a mudar essa realidade, o engenheiro Pelegrini informou que a Comissão de Acessibilidade do Crea-SC  elaborou uma cartilha, disponível no site da entidade, para facilitar o entendimento e orientar a adoção das regras e prazos estabelecidos no Decreto nº 5.296/04. A norma legal regulamentou as leis federais nº 10.048 e nº 10.098 de 2000, tratando o direito ao acesso aos bens e serviços existentes na sociedade como direito de cidadania e dever de Estado.
A aproximação com estudantes de graduação das profissões do sistema Confea/Creas, por meio de atividades conjuntas de orientação, foi outra iniciativa sugerida durante o encontro. A ideia é unir esforços, no âmbito dos programas “Portas Abertas”, do TCE/SC, e Crea Jr., para o desenvolvimento de um projeto piloto voltado a disseminar informações sobre as peculiaridades das licitações públicas. A necessidade de elaboração e as características dos projetos básicos e a implantação de controles para o acompanhamento eficaz de obras públicas são exemplos de questões que deverão merecer prioridade. “Essa orientação vai prepará-los [os futuros engenheiros e demais profissionais envolvidos] para a fiscalização das obras públicas”, destacou o presidente Julio Garcia.
Também participaram do ato de assinatura do acordo de cooperação Ricardo André Cabral Ribas, chefe de gabinete da Presidência do TCE/SC, e o engenheiro civil Gabriel Alba, do Departamento de Fiscalização do Crea-SC.
Saiba mais 1: O que é Anotação de Responsabilidade Técnica  (ART)?
É o instrumento por meio do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas por contrato (escrito ou verbal). Desta forma, quando o profissional prestar algum serviço, desde uma consultoria até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargo ou função técnica. Instituída pela Lei Federal nº 6.496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. A ART só é considerada válida quando estiver cadastrada no Crea, quitada e possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade quanto a atribuições do profissional que anotou.
Fonte: http://www.crea-sc.org.br/portal/
Saiba mais 2: Os objetivos do acordo de cooperação
1. Estabelecimento de mecanismos de cooperação institucional entre o Crea-SC e o TCE/SC para a fiscalização dos aspectos concernentes à regularidade na execução dos projetos, orçamentos, execuções de obras ou prestações de serviços que envolvam as áreas de engenharia, agronomia e atividades afins e correlatas em que sejam partes as unidades da administração direta ou indireta dos municípios ou do Estado de Santa Catarina, em especial a fiscalização das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Crea-SC;
2. Promover atividades de aperfeiçoamento, capacitação, cursos, divulgação de atividades e artigos técnicos, bem como a realização de eventuais inspeções e/ou vistorias em obras públicas;
3. Realização conjunta ou em parceria de eventos, cursos, fóruns, palestras, publicações e afins, que objetivem a discussão e divulgação de assuntos de interesse comum vinculados à área da engenharia e obras públicas, buscando o intercâmbio de informações e experiências com vistas ao aperfeiçoamento técnico do público envolvido;
4. A promoção de ações em atividades relacionadas ao desenvolvimento, elaboração, aperfeiçoamento, validação ou divulgação de metodologias, critérios, orientações, técnicas e procedimentos relativos às obras públicas e serviços de engenharia realizados pelos Tribunais de Contas ou no âmbito do Crea-SC.
Fonte: Acordo de Coperação Crea/SC Nº 313-0/14