O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) instituiu, na sessão plenária do dia 18 de abril, a relatoria temática sobre Educação, tendo sido designado, por unanimidade, o conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca como seu relator. “A necessidade de continuidade de acompanhamento estratégico quanto à fiscalização das ações na área da educação, por parte deste Tribunal, justifica a criação desta relatoria temática. Por isso, julgamos extremamente oportuna a sugestão apresentada pelo conselheiro Sicca”, disse o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Ao se manifestar sobre a decisão, Gerson Sicca frisou que a proposta é dar continuidade às ações do projeto TCE Educação, de forma permanente, “para definir estratégias de fiscalização e articulação de ações de controle externo das diretorias técnicas na área da educação”.
O presidente Adircélio enalteceu o empenho e os resultados obtidos através do Projeto TCE Educação, capitaneado pelo conselheiro Sicca, e lembrou que as ações previstas eram destinadas a implantar as diretrizes contidas na Resolução Atricon 03/2015, para preparar os tribunais de contas para a fiscalização voltada para os resultados da política pública educacional, principalmente com a utilização da tecnologia da informação e interação com a sociedade.
O presidente referiu-se às lições extraídas do referido projeto e que foram destacadas por Sicca no Termo de Encerramento do mesmo, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC. Ressaltou que tais aprendizados “podem e devem ser absorvidos pelo Tribunal e adotados em toda a sua atuação, a exemplo da importância do diálogo institucional com outros poderes e órgãos e setores da sociedade civil, bem como o uso e compartilhamento de dados confiáveis”.
O conselheiro-substituto Sicca, por sua vez, ressaltou que a maioria das ações planejadas no TCE Educação foi concluída, alcançando 87,8% de execução. “A melhoria na qualidade da fiscalização do TCE/SC relacionada às ações em educação pode ser confirmada pelo resultado da avaliação realizada pela Atricon, por meio do Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – Marco de Medição dos Tribunais de Contas (MMD-TC)” explicou, ao citar que o TCE/SC avançou da nota 2, na avaliação em 2017, para a nota 4, em 2019, que corresponde à nota máxima prevista no modelo.
Dentre as inúmeras ações realizadas, Sicca deu destaque à divulgação, no Portal do TCE/SC, dos painéis de monitoramento das metas 1 (Educação infantil), 7 (Índice de Desenvolvimento de Educação Básica – Ideb), 19 (Gestão democrática de Educação) e 20 (ampliação do investimento em Educação) dos Planos Estadual e Municipais de Educação.
Presente à sessão, o conselheiro Cezar Miola (TCE/RS), presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ex-presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), destacou a relevância do tema. “O trabalho do TCE/SC é exemplar para o Brasil, nesta política pública que tão de perto venho acompanhando, e a história do desempenho da educação de Santa Catarina há de ser contada sempre com uma menção muito especial a este Tribunal de Contas, por sua ação indutora e colaborativa”, observou.
Saiba mais: Relatorias temáticas
As relatorias temáticas, previstas no art. 119-E do Regimento Interno (com redação dada pela Resolução n. TC-0157/2020) têm o objetivo de proporcionar uma uniformidade das decisões e a concentração de esforços para a entrega dos resultados das ações do controle externo, de forma célere e com capacidade de contribuir para a boa gestão da coisa pública.
Cinco conselheiros já foram designados para coordenar relatorias temáticas no TCE/SC: Luiz Eduardo Cherem, em processos relacionados à pandemia do novo coronavírus; Luiz Roberto Herbst, em processos relativos à previdência complementar do Estado de Santa Catarina; Wilson Rogério Wan-Dall, em processos relacionados à previdência pública; Cleber Muniz Gavi, em processos relativos à crise hídrica; e agora Gerson dos Santos Sicca, em processos relativos à educação.
Fonte: TCE-SC